INVESTIMENTOS | Startups têm novas regras para receber investimento. Entenda!
A partir de julho deste
ano, startups mais maduras poderão captar mais dinheiro com investidores
pessoas físicas. Essa mudança partiu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
que publicou uma nova instrução para regular as plataformas de equity
crowdfunding, forma de comprar participações em empresas de maneira
completamente online. A Resolução CVM 88 vai entrar em vigor no dia 1º de julho
de 2022, com o objetivo de trazer mais amplitude e profissionalismo ao equity
crowdfunding.
Para comentar o
assunto, sugerimos o
Johannes Gmelin, diretor executivo da Primecap, plataforma que tem o propósito
de democratizar o acesso dos investidores às startups. A
Primecap conta com um pipeline disponível em sua plataforma online de Equity
Crowdfunding, que reúne empresas que já passaram por uma ampla análise e
curadoria para garantir ao investidor segurança jurídica. Agora é possível
investir a partir de R$ 1 mil e se tornar sócio de startups. Com o propósito de
democratizar o acesso dos investidores ao universo de empresas inovadoras, a
gestora de patrimônio WIT
– Wealth, Investments & Trust – conta com a operação da
Primecap, plataforma de
investimentos em startups, regulada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
e que permite o aporte de capital através do sistema de crowdfunding de forma
descomplicada e segura.
Ao se tornar usuário da
Primecap, não há cobrança para fazer parte da plataforma online e não tem a obrigação
de se investir ou de captar. No site
é possível conhecer empresas que procuram capital online, visualizar as rodadas
de negócios e aplicar durante um período determinado, designado como o “Prazo
da Rodada”. A Primecap chega ao mercado com a conquista de intermediar em
seu primeiro mês a negociação de uma startup que atua na área de assinatura
digital e recebeu o aporte de R$ 770 mil.
O que mudou no equity
crowdfunding?
A Resolução CVM 88
substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as
“ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com
dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento
participativo”.
Para as empresas, as
primeiras grandes mudanças serão o aumento do limite de receita bruta
anual e o aumento do limite de captação. A CVM antes permitia que
empresas faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões. A
partir de julho deste ano, empresas que faturem até R$ 40 milhões por ano
poderão captar até R$ 15 milhões. Caso a empresa faça parte de um grupo
econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente.
Mais uma mudança
relevante será no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua
captação primária, as empresas poderão captar até mais 25% do valor definido
naquela primeira rodada.
Confira as principais
mudanças da CVM.
Principais mudanças
realizadas por conta da audiência pública
As principais mudanças
em relação às propostas que foram apresentadas ao público, por meio da
Audiência Pública 02/20, foram:
- Aumento do limite de captação
de R$ 10 para R$ 15 milhões.
- Ampliação dos limites de
receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de
pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado,
para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
- Necessidade de conferir
transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a
divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados
pela CVM.
- Modulação da exigência de
escriturador, passando a ser obrigatória a sua contratação em casos
específicos, podendo a sociedade empresária de pequeno porte optar por
contratar a plataforma que distribuiu a oferta pública para prestar os
serviços de controle de titularidade e participação societária, definidos
na Resolução CVM 88.
- Estabelecimento de regra de
transição para observância do requisito de capital social mínimo para as
plataformas que já possuam registro e inclusão de duas hipóteses de
cancelamento de registro relacionadas a ausência de ofertas públicas pela
plataforma.
- Aumento do valor mínimo de
captações para que o profissional de compliance seja contratado de R$ 15
milhões para R$ 30 milhões.
- Exigência de apresentação de
demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM por
parte das sociedades de pequeno porte em duas hipóteses: ofertas cujo
valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10
milhões e sociedade empresária de pequeno porte com receita
bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões.
- Alteração da proposta que
flexibilizava a destinação dos recursos da oferta para vedar a aquisição
de participações minoritárias em outras sociedades.
- Aumento do lote adicional de
até 20% para até 25% do valor alvo máximo.
- Manutenção da vedação para que
recursos transitem nas contas da plataforma.
- Criação de faixas percentuais
de obrigatoriedade de participação do investidor líder na sociedade
empresária de pequeno porte a depender do montante da oferta.
- Permissão para que o investidor líder receba outros tipos de remuneração, desde que não sejam pagas pelo investidor.
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