Namoro entre empregados não pode ser proibido
Escritório
SAZ Advogados tira dúvidas sobre relacionamentos amorosos no ambiente de
trabalho
Passados
o Dia dos Namorados e o Dia de Santo Antônio (12 e 13 de junho), considerado o
santo casamenteiro, o clima de romance continua no ar. No mundo corporativo
manter um relacionamento nem sempre é tarefa simples. Por isso, os sócios do
escritório SAZ
Advogados,
Fabiana Zani e Rodrigo
Salerno, explicam a respeito da legalidade dos namoros entre
empregados e de relacionamentos pessoais em ambientes de trabalho.
“Quando
tratamos de namorados trabalhando juntos, temos duas alternativas: uma é de
pessoas que já tinham um relacionamento fora do ambiente de trabalho e foram
contratadas; e outra de casais que se formam a partir desse contato
profissional. Enquanto no primeiro caso é possível saber essa informação antes
mesmo da contratação, durante a fase de entrevista; na segunda situação, é
impossível querer conter o que as pessoas sentirão umas pelas outras. Por isso,
a melhor solução é ter regras de conduta”, afirma Fabiana Zani.
Segundo
a advogada, as empresas não podem proibir o namoro entre os empregados. “Não
existe nada na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) especificamente sobre o
relacionamento amoroso entre pessoas que trabalham juntas. Mas o que muitos
juízes consideram é o inciso X do 5° artigo da Constituição Federal, que coloca
como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Se violado esse direito, é possível ainda pedir indenização por dano material
ou moral”.
Conforme
explica Rodrigo
Salerno, o empregador deve estabelecer as regras para que situações
pessoais não comprometam o desempenho no trabalho e nem gerem constrangimentos
dentro da equipe. “Grandes demonstrações de afeto, discussões pessoais,
desconcentração e tratamento diferenciado estão entre as muitas situações que
realmente podem acontecer e que fazem qualquer empregador ficar desconfiado com
a possibilidade de ter namorados na equipe. É importante ter um regulamento
interno e um código de conduta, condizentes com a CLT. Estes materiais devem
ser entregues pelo RH (Recursos Humanos) ao novo empregado logo na admissão”.
Para
o advogado, nenhuma empresa deve demitir alguém usando a justificativa do
relacionamento. Visto que por si só, o namoro não é o que traz prejuízos à
organização. Mas sim devido ao descumprimento das regras ou mesmo a queda de
produtividade.
Outro
ponto importante que Salerno
esclarece é sobre relacionamentos entre empregados com hierarquias
diferentes. “Na maioria das empresas existem cargos, funções e hierarquia. O
que é importante para organizar o trabalho, abre a possibilidade para uma
diversidade de abusos, assédios ou predileções. Portanto, é fundamental uma
política clara sobre os relacionamentos afetivos dentro do ambiente de
trabalho, de modo a orientar os colaboradores sobre ética e qual a postura mais
adequada”.
O
empregador tem o direito de pedir para que seja informado de relacionamentos,
entretanto, não pode usar isso para fazer demissões e transferências de
empregados para outros setores.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
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