Empresas devem possibilitar o voto e dar folga aos empregados que trabalham nas eleições
A Justiça Eleitoral já começou a nomeação de brasileiros para trabalhar na eleição de 2022. O prazo para que juízas e juízes façam a convocação termina no dia 3 de agosto. A partir desta data, é possível que as empresas comecem a fazer o planejamento de escalas para o domingo eleitoral (2 de outubro), ou domingos, caso haja o segundo turno (30 de outubro).
A
advogada
Fabiana Zani,
do escritório SAZ
Advogados, explica que o Código Eleitoral estabelece várias
regras para incentivar o direito democrático do voto e também para assegurar
que ninguém seja impedido de votar.
"Faz parte
desse estímulo que o dia de votação seja um feriado. Sabemos que existem
empresas e organizações que precisam continuar em operação. Por esta razão, é
importante haver uma boa organização da escala, tanto de quem estará
trabalhando, quanto em relação ao período de intervalo para que o eleitor possa
cumprir sua obrigação. Impedir um empregado de votar é crime eleitoral segundo
o artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é a detenção de seis meses e o
pagamento de multa", pontua a advogada.
Segundo o sócio
do escritório SAZ
Advogados, Rodrigo
Salerno, o empregado que for convocado a atuar nas mesas receptoras
de votos e de justificativas tem o direito a se ausentar do trabalho no dia, ou
dias, da eleição, bem como na data do treinamento. Poderá folgar dois dias a
cada um trabalhado para a Justiça Eleitoral.
Para usufruir
destes direitos, Rodrigo
Salerno explica
que é preciso apresentar à empresa a declaração expedida pela Justiça
Eleitoral. Esse documento garante que o trabalhador não terá prejuízo de
salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. "Em relação às datas para
compensar os dias trabalhados para a eleição, elas devem ser combinadas entre o
empregado e o empregador, podendo ser desfrutadas juntas ou isoladamente. O
administrador pode ainda incluir essas folgas no banco de horas extras do
empregado".
Direito de
dispensa para regularização - O trabalhador, mediante prévia
comunicação ao seu empregador, tem direito a até dois dias de dispensa no
trabalho, sem prejuízo de remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral
para fazer seu 1º título ou solicitar transferência de domicílio eleitoral, de
acordo com o Código Eleitoral.
"Importante
ressaltar que o Portal do Tribunal Superior Eleitoral oferece vários serviços
online. Todavia, se houver algum problema que só possa ser resolvido
presencialmente, o trabalhador tem essa garantia. Mas é importante apresentar à
empresa toda a documentação para provar que necessitou daquele período de
dispensa", detalha Fabiana
Zani. O site do TSE é www.tse.jus.br.
Convocações
- A
Justiça Eleitoral de São Paulo já começou a convocar 400 mil eleitores para
atuarem como mesários e auxiliares nas Eleições de 2022. No país todo, serão 2
milhões de pessoas convocadas para ajudar 150 milhões de eleitores nas urnas de
todo o Brasil. Os cargos que estão em pleito este ano são deputado
federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da
República. Os selecionados para compor as mesas de votação e de justificativa
devem ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não
podem, candidatos e pessoas que tenham parentesco próximo com quem está
concorrendo aos pleitos. São impedidos também aqueles que fazem parte de
partidos políticos, trabalhem na Justiça Eleitoral ou são agentes de segurança
pública. Os cidadãos aptos podem ainda se voluntariar para exercer a atividade,
contribuindo com o processo eleitoral brasileiro.
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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