DPU aponta desproporcionalidade entre valores de furtos por necessidade e custos de processos judiciais
Documento embasa posição da instituição no PL
4540/21, que propõe mudanças para a resolução desses casos
Um estudo elaborado
pela Defensoria Pública da União (DPU) encaminhado à Câmara dos Deputados
mostra que é desproporcional o valor gasto pelo Estado para arcar com o
processamento e a execução em casos de furto no Brasil. O documento foi enviado
para servir como base à posição favorável da instituição no Projeto de Lei n°
4.540/21, que propõe formas extrapenais para resolver os casos de furtos de
pequenos valores ou por necessidade.
O PL n° 4.540/21
encontra-se apensado a outro Projeto de Lei, o de n° 1.244/2011, que visa
alterar o § 2º do artigo 155 do Código Penal e está apto para ser apreciado na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No documento, a DPU
mostra que o custo unitário mínimo para o processamento e a execução penal dos
crimes de furto é de aproximadamente R$ 6.4 mil e que, por isso, o
custo-benefício em um processo por furto de valores irrisórios é inexistente.
De acordo com dados do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no Brasil mais de 32,6 mil pessoas
estão presas por furto simples e outras 33,8 mil por furto qualificado,
resultando em 66,5 mil presos que respondem por esses delitos. O documento
mostra ainda que o custo médio para a manutenção de uma pessoa presa é de R$
2,4 mil por mês. Esse montante, somado aos atos processuais, geram a despesa
de, aproximadamente, R$ 161,8 milhões mensais aos cofres públicos.
O defensor público
federal e secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel
Travassos, ressalta que defender a descriminalização ou a não privação de
liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos não significa defender sua
impunidade. "Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos
eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação
do dano causado pelo ilícito", afirmou.
A Defensoria também
defende que o sistema carcerário está sobrecarregado e que as pessoas que
cometeram furto simples e não praticaram violência ou causaram grave ameaça ao
patrimônio, por muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade. Por isso,
pode-se substituir a pena privativa de liberdade por formas extrapenais de
resolução de conflitos.
A nota técnica será
encaminhada a parlamentares que se interessam pelo tema e queiram debater com a
DPU sobre as considerações apresentadas. Para o coordenador da Câmara de
Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) da Defensoria, Nicolas Bortolottia, “é
louvável a iniciativa legislativa para buscar diminuir a incidência da lei
penal sobre atos jurídicos cuja potencialidade lesiva ao patrimônio é
muitíssimo reduzida”.
O documento foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP), Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) e Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão (GTPSP).
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