Entenda o conceito de Propriedade Intelectual
Nícolas Fabeni, CEO e fundador da StartLaw,
revela quais as principais garantias que esse tipo de solução oferece a
criadores e empreendedores
Com as constantes
inovações que aparecem na indústria, questões sobre propriedade intelectual vêm
sendo cada vez mais discutidas entre empresas e gestores.
Trata-se do conceito
relacionado à proteção legal e reconhecimento de autoria de obras de produção
intelectual, tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais,
indicações geográficas e criações artísticas, garantindo ao autor o direito de
explorar e obter lucros com sua própria criação.
De acordo com Nícolas
Fabeni, CEO da StartLaw, lawtech que tem o propósito
de descomplicar a vida do empreendedor com uma plataforma de organização de
informações jurídicas, a Propriedade Intelectual é de grande interesse de
empresas e empreendedores. “O conceito foi desenvolvido para ser um artifício
de proteção às marcas e obras do uso indevido por terceiros. É importante que
gestores entendam como funciona o trâmite para, de fato, proteger
intelectualmente suas propriedades”, relata.
Além de garantir ao
autor a geração de lucro sobre sua criação, a propriedade intelectual existe
para fazer com que medidas sancionadoras e fiscalizadoras que punam o indivíduo
ou instituição que utilizar indevidamente a obra sejam executadas propriamente.
Para Fabeni, esse tipo
de política é de extrema importância para a competitividade da indústria. “Isso
porque incentiva o desenvolvimento e investimentos em pesquisa e inovação,
mantendo e aumentando a competitividade no mercado l global”, pontua.
Existem três tipos de
Propriedades Intelectuais que devem ser devidamente categorizadas, sendo que a
primeira está relacionada ao conceito de Direitos Autorais. “Os Direitos
Autorais são todos aqueles que decorrem da autoria de uma obra intelectual;
tais como músicas, obras literárias, artes plásticas, artigos científicos,
filmes e fotografias. O que desperta curiosidade em relação a esta categoria, é
que obras protegidas por direitos autorais não dependem de qualquer registro
para se fazerem valer. Isso significa que o direito autoral nasce
simultaneamente à criação da obra, e a legitimidade desse direito poderá ser
comprovada por meio de documentos e provas testemunhais”, declara o CEO.
O advogado afirma que a
Propriedade Industrial tem diversas similaridades em relação aos Direitos
Autorais, porém é voltada para atividades empresariais e criações pertinentes à
indústria. “Envolve a proteção a marcas, patentes, desenhos industriais e
indicações geográficas que protagonizam o cenário de competitividade no
mercado. Em outras palavras, garante o direito de exploração do objeto
protegido com exclusividade. Com isso, os titulares de propriedade industrial
podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O
titular de uma patente tem um artifício em mãos, que impede o concorrente de
comercializar um advento idêntico ao seu”, revela.
A principal
característica da Propriedade Industrial, que a diferencia ainda mais das
outras categorias de propriedade intelectual, é a necessidade de registro no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para fazer valer os efeitos
civis e jurídicos.
Por fim, a Proteção Suis Generis trata de obras
consideradas híbridas, que não se encaixam em nenhuma das categorias listadas
acima. “São poucos casos que se encaixam nessa categoria, como Topografia dos
Circuitos Integrados (também chamadas de mask
works, chip,
layout e projeto
de semicondutor), obtenções vegetais e suas variedades, além de conhecimentos
tradicionais associados a recursos genéticos”, pontua.
Para Fabeni, o conceito
de propriedade intelectual é de grande importância e deve ser expandido na
sociedade. “Não há dúvidas de que a propriedade intelectual é um instituto
vasto, que estende direitos e garantias aos mais diversos tipos de criações
enquanto protege seus criadores”, finaliza.
*Nícolas Fabeni é
advogado pela PUCPR, administrador pela UFPR, fundador e CEO da StartLaw, uma
empresa de tecnologia que acredita no poder dos dados e da tecnologia para
combater problemas na organização de informações jurídicas.
Sobre a Start Law
A lawtech tem como objetivo consolidar as ideias que transformam o mundo. Para facilitar a vida do empreendedor foi desenvolvido um sistema que descomplica a organização da informação jurídica das empresas. Todas as soluções disponíveis são incorporadas a uma plataforma de fluxo de trabalho, análise e automação. Para mais informações acesse https://thestartlaw.com/ ou pelo instagram @thestartlaw
Nenhum comentário