Portaria que altera regras de captações para projetos em telecomunicações deve atrair novas possibilidades de investimentos
Para além das debêntures incentivadas, as
captações para os projetos de infraestrutura podem ser feitas por Certificado
de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC).
O Ministério das Comunicações publicou
na última semana uma portaria que traz novas regras para o financiamento de
projetos de infraestrutura no setor das telecomunicações. No texto, o
Ministério determina que as captações podem ser feitas por meio de debêntures
incentivadas, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou por meio de
fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para Ana Paula Cali,
sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário de Financiamentos,
Mercado de Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições, as novas normas são
benéficas para companhias de pequeno ou grande porte e para investidores.
“Essa abertura é importante pois
possibilita que as captações sejam realizadas por meio de instrumentos
diferentes, acessando o bolso de uma gama maior de investidores. Em um momento
que o setor, principalmente com o 5G, precisará cada vez mais de investimentos,
essa alteração foi celebrada pelo mercado”, explica ela.
A especialista ainda explica que os
projetos a serem enquadrados como prioritários deverão ser geridos por sociedade
por ações. “A norma destaca que ‘não serão passíveis de reembolso os gastos,
despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica
titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram
constituídas sob a forma de sociedade por ações’”, afirma. Mesmo que a emissão
ocorra por uma controladora, o projeto precisará ser desenvolvido por uma SPE
constituída sob a forma de sociedade por ações.
Segundo ela, as alterações estão de
acordo com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2021, segundo o qual
a sociedade que receberia os recursos da controladora emissora também deveria
ser uma sociedade por ações. “Tais alterações podem ter um impacto negativo nas
empresas de pequeno porte, pois muitas delas são constituídas sob a forma de
sociedade limitada”, afirma.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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