Saiba mais sobre a inscrição provisória no CROSP
Prazo de validade e pagamento de anuidade
exigem maior atenção
A inscrição provisória do Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma das primeiras providências
que o recém-formado em Odontologia deve tomar, pois é ela que permitirá que o
profissional atue na área e até mesmo seja responsável técnico por alguma
empresa.
Questões relacionadas à inscrição
provisória são frequentes entre os estudantes do último semestre ou entre os
concluintes do curso. O prazo de validade e a obrigatoriedade do pagamento de
anuidade estão entre as dúvidas mais comuns.
O setor de Registros e Inscrições do
CROSP, responsável por gerar o número de registro e a cédula dos profissionais,
esclarece: a inscrição provisória é realizada em virtude da impossibilidade de
apresentação do diploma pelo cirurgião-dentista que acaba de se formar, uma vez
que algumas instituições de ensino não concedem o documento no ato da conclusão
dos estudos.
De acordo com o presidente do CROSP, Dr.
Braz Antunes, o setor de registro reforça que a expectativa é que a inscrição
provisória seja extinta assim que o Ministério da Educação (MEC) passe a
registrar o diploma digital a partir do momento em que o aluno colar o grau.
Desta forma, o profissional de Odontologia recém-graduado poderá solicitar o
registro principal. “Atualmente, como os formandos não conseguem emitir o
diploma, as faculdades emitem uma declaração ou um certificado de colação de
grau com os dados da colação, assinado pelo coordenador do curso e dados do
aluno para que ele consiga fazer a inscrição no respectivo Conselho”, esclarece
o presidente.
Validade
Com relação à validade da inscrição
provisória, vale destacar um ponto importante para o qual é preciso estar
atento. Trata-se da validade do registro provisório. Ele tem legitimidade de
dois anos a partir da data de colação de grau, e não dois anos a partir da data
de inscrição, conforme resolução 63/2005 do CFO - Art. 123 (ao recém-formado com inscrição
provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício
da profissão pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da colação de grau,
quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais).
O setor de Registro ressalta, ainda, que
o diploma é expedido antes do período de dois anos. No entanto, alguns
profissionais deixam vencer a inscrição provisória. Nesses casos (dois anos
depois da data de colação de grau), se o profissional não entrar com o pedido
de inscrição principal, a inscrição dele é cancelada automaticamente por
caducidade. “Quando isso acontece é necessário que ele apresente toda a
documentação da inscrição principal e pague a taxa de inscrição novamente para
reativar a inscrição. Se ele faz esse processo dentro do período, essa taxa de
inscrição não precisa ser paga de novo”.
O pagamento da anuidade também é um
ponto importante para manter a inscrição ativa no Conselho.
Confira a documentação
A inscrição provisória pode ser feita
pelo site do CROSP, em pré-cadastro ou de maneira presencial, mediante
agendamento.
Para efetuar a inscrição provisória é
necessário apresentar os seguintes documentos originais: certificado de
colação de grau original; histórico escolar da universidade; CPF, cédula de
identidade, título de eleitor, título de reservista, certidão de nascimento ou
casamento (com averbação, se for divorciado); comprovante de endereço recente
(água, luz ou telefone fixo) e uma (1) foto 3x4 colorida com fundo branco.
O CROSP lembra que todos os cadastros de
registros no Conselho são validados junto à faculdade por meio da relação dos
alunos que colaram grau, e essa relação é encaminhada pela instituição de
ensino. A medida evita que o Conselho defira um cadastro com documentação
falsificada. A apresentação de documentos falsos junto ao CROSP resulta em
representação criminal.
Sobre o CROSP
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma Autarquia
Federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a
finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o
Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da
Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a
exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta
com mais de 140 mil profissionais inscritos. Além dos
Cirurgiões-Dentistas, o CROSP detém
competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta
ética dos Técnicos em Prótese Dentária (TPD), Técnicos em Saúde Bucal
(TSB) Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) e Auxiliares em Prótese Dentária (APD).
Mais informações: www.crosp.org.br
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