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Saiba qual a documentação necessária no processo de locação do imóvel

José Roberto Iampolsky*

O setor imobiliário brasileiro segue aquecido e em crescimento. No entanto, a falta de conhecimento do mercado na hora de alugar um imóvel pode fazer com que atrase a entrega da propriedade ou a perca da locação escolhida para outra pessoa.

 

Mesmo com novas opções de negociações, é aconselhado ter toda a documentação exigida – que não são poucas – em mãos, antes de sair em busca de uma casa ou apartamento de aluguel. Ter a documentação previamente em dia e se informar sobre direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato agilizam o processo.

 

Para a aceitação do cadastro do inquilino, o primeiro requisito a se cumprir é a comprovação da renda necessária em valor previamente estabelecido pela imobiliária. Isso se deve a fim de constatar a capacidade de pagamento do valor do aluguel, além de outros encargos como taxas do condomínio e residencial, IPTU e um possível seguro-fiança ou caução com o qual o locatário deverá arcar.

 

Após a aprovação da documentação, em torno de três dias  úteis o contrato pode ser assinado e as chaves entregues. Entretanto, muita gente deixa para reunir a documentação na última hora ou simplesmente não sabe quais deles são necessários.

 

A papelada – que varia conforme pessoa física, jurídica, e garantias asseguradas – visa a segurança de todos os envolvidos, ou seja, locatários e locadores.

 

Para o prosseguimento de todo processo de locação do imóvel, será exigido o preenchimento e assinatura da ficha cadastral da imobiliária: cópia do CPF e da identidade; comprovante atualizado de renda, como um contracheque ou extrato bancário – comprovando a posse do valor mínimo exigido para a locação; e comprovante da atual residência.

 

Para os casos de locação com fiador, além dos documentos citados, se faz necessário também a certidão atualizada da posse de um imóvel, que não deve possuir nenhuma espécie de ônus como hipotecas, alienação, financiamento etc.

 

Com o proprietário estipulando a necessidade de um fiador, será preciso comprovar a posse de um imóvel em seu nome na mesma cidade do imóvel que será alugado para facilitar o processo de execução caso as obrigações assumidas no contrato não sejam cumpridas.

 

Tradicionais modalidades, o seguro-fiança ou caução surgem como outras alternativas para quem não tem um fiador. Em ambas, o inquilino paga uma taxa – que pode ser de até três vezes o valor do aluguel mais encargos – e servirá como uma garantia para eventualidades como inadimplência ou danos que possam ser causados na propriedade.

 

Na medida em que o mercado imobiliário se transforma, surgem novas possibilidades e alternativas para os proprietários e inquilinos, como o título de capitalização oferecido por instituições financeiras, em que há o pagamento de um valor inicial de 12 vezes o preço do aluguel; e a modalidade Aluguel Garantido.

 

Esse último, um sistema de administração de imóveis em que o proprietário tem a garantia do recebimento mensal, sem interrupção, dos valores equivalentes ao aluguel, condomínio e IPTU, mesmo que o inquilino não pague essas taxas, em até cinco dias úteis após o vencimento do aluguel.

 

Neste caso, a administradora, através de seu departamento jurídico, será responsável por cobrar judicialmente os valores em atraso, arcando com todas as despesas judiciais.

 

Cada administradora possui suas exigências na hora da locação, porém, é fundamental e indispensável assessorar todos os lados na hora do trâmite de negociação do aluguel e sua parte burocrática dos documentos exigidos em lei, gerenciamento do imóvel e recebimento mensal dos valores acordados em contrato.

 

*José Roberto Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e aluguéis. pariscondominios.com.br

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