Saiba qual a documentação necessária no processo de locação do imóvel
José Roberto Iampolsky*
O setor imobiliário
brasileiro segue aquecido e em crescimento. No entanto, a falta de conhecimento
do mercado na hora de alugar um imóvel pode fazer com que atrase a entrega da
propriedade ou a perca da locação escolhida para outra pessoa.
Mesmo com novas opções
de negociações, é aconselhado ter toda a documentação exigida – que não são
poucas – em mãos, antes de sair em busca de uma casa ou apartamento de aluguel.
Ter a documentação previamente em dia e se informar sobre direitos e deveres
previstos na Lei do Inquilinato agilizam o processo.
Para a aceitação do
cadastro do inquilino, o primeiro requisito a se cumprir é a comprovação da
renda necessária em valor previamente estabelecido pela imobiliária. Isso se
deve a fim de constatar a capacidade de pagamento do valor do aluguel, além de
outros encargos como taxas do condomínio e residencial, IPTU e um possível
seguro-fiança ou caução com o qual o locatário deverá arcar.
Após a aprovação da
documentação, em torno de três dias úteis o contrato pode ser assinado e
as chaves entregues. Entretanto, muita gente deixa para reunir a documentação
na última hora ou simplesmente não sabe quais deles são necessários.
A papelada – que varia
conforme pessoa física, jurídica, e garantias asseguradas – visa a segurança de
todos os envolvidos, ou seja, locatários e locadores.
Para o prosseguimento
de todo processo de locação do imóvel, será exigido o preenchimento e
assinatura da ficha cadastral da imobiliária: cópia do CPF e da identidade;
comprovante atualizado de renda, como um contracheque ou extrato bancário –
comprovando a posse do valor mínimo exigido para a locação; e comprovante da atual
residência.
Para os casos de
locação com fiador, além dos documentos citados, se faz necessário também a
certidão atualizada da posse de um imóvel, que não deve possuir nenhuma espécie
de ônus como hipotecas, alienação, financiamento etc.
Com o proprietário
estipulando a necessidade de um fiador, será preciso comprovar a posse de um
imóvel em seu nome na mesma cidade do imóvel que será alugado para facilitar o
processo de execução caso as obrigações assumidas no contrato não sejam
cumpridas.
Tradicionais
modalidades, o seguro-fiança ou caução surgem como outras alternativas para
quem não tem um fiador. Em ambas, o inquilino paga uma taxa – que pode ser de
até três vezes o valor do aluguel mais encargos – e servirá como uma garantia
para eventualidades como inadimplência ou danos que possam ser causados na
propriedade.
Na medida em que o
mercado imobiliário se transforma, surgem novas possibilidades e alternativas
para os proprietários e inquilinos, como o título de capitalização oferecido
por instituições financeiras, em que há o pagamento de um valor inicial de 12
vezes o preço do aluguel; e a modalidade Aluguel Garantido.
Esse último, um sistema
de administração de imóveis em que o proprietário tem a garantia do recebimento
mensal, sem interrupção, dos valores equivalentes ao aluguel, condomínio e
IPTU, mesmo que o inquilino não pague essas taxas, em até cinco dias úteis após
o vencimento do aluguel.
Neste caso, a
administradora, através de seu departamento jurídico, será responsável por
cobrar judicialmente os valores em atraso, arcando com todas as despesas
judiciais.
Cada administradora
possui suas exigências na hora da locação, porém, é fundamental e indispensável
assessorar todos os lados na hora do trâmite de negociação do aluguel e sua
parte burocrática dos documentos exigidos em lei, gerenciamento do imóvel e
recebimento mensal dos valores acordados em contrato.
*José Roberto Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e aluguéis. pariscondominios.com.br
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