Advogados alertam para exigências proibidas em anúncios de trabalho
Recrutador não pode perguntar sobre casamento,
filhos, nem onde mora o candidato à vaga de emprego
Anúncios de vagas de
trabalho servem para listar habilidades e pré-requisitos técnicos exigidos para
o preenchimento de uma vaga. Informações como nível de escolaridade, idiomas e
conhecimentos específicos são pertinentes ao desempenho de certas funções. Mas
não é raro que a Justiça do Trabalho considere discriminatórias algumas
exigências publicadas pelas empresas em anúncios.
Nesta terça-feira, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Energisa Paraíba contra
condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais
coletivos. O motivo da multa é um anúncio de emprego para leituristas com faixa
etária entre 19 e 35 anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com
ação civil pública, argumentando que a restrição de idade fere o artigo 7º da
Constituição Federal. “De
fato, a Constituição veta a imposição de diferença de salário e de critérios
para admissão por motivos de sexo, cor, estado civil ou idade. Esse tipo de
ação é considerado discriminatório e as empresas devem estar atentas a isso ao
publicar anúncios de vagas”, comenta o advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.
Durante a entrevista de emprego, os recrutadores devem evitar certos tipos de perguntas. “Além de constrangedoras, perguntas sobre orientação sexual, religião, posicionamento político, gravidez ou assuntos familiares ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e podem ser configuradas como discriminatórias”, alerta.
Perguntas sobre a vida íntima do candidato devem ser evitadas na entrevista de emprego
O especialista em
Direito do Trabalho Empresarial explica que indagações que não tenham relação
com a qualificação profissional do candidato ou com os requisitos
indispensáveis ao desempenho da função não devem ser feitas. “Seja em um anúncio de vaga ou em uma
entrevista de emprego, o recrutador deve se ater à formação, à experiência
profissional e até mesmo à veracidade das informações que constam no currículo”,
diz Kede.
Fora do
escopo
O advogado Gustavo Schwartz
diz que todas as questões sobre a vida íntima do candidato também devem ser
vetadas. “Perguntas como
peso, altura, se a pessoa tem filhos, quem vai cuidar dos filhos, onde mora e
até mesmo o signo não podem ser feitas. Tudo o que puder levar a uma
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional tem que ser evitado”, comenta.
Fernando
Kede orienta empresas sobre quais informações colher em entrevistas de emprego
Lei de
Proteção de Dados
O
especialista lembra que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já
está fiscalizando o cumprimento da lei nas empresas e ressalta que o
descumprimento prevê sanções e multas pesadas de até 2% do faturamento. Desde
que a lei entrou em vigor, em 2020, as empresas passaram a ser responsáveis por
garantir a segurança das informações pessoais coletadas dos empregados. “Os empregadores têm que limitar, no
momento de entrevistas, as informações que coletam dos candidatos. Outra
avaliação importante é sobre a necessidade de manter arquivados os currículos
depois que as vagas são preenchidas. “ É um risco desnecessário porque as
empresas são responsáveis por garantir a segurança dessas informações e podem
ser responsabilizadas em caso de vazamentos”, completa.
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