Bares e Restaurantes buscam regulamentação estadual de aplicativos de delivery
De autoria do
Deputado Estadual Vinicius Camarinha, Projeto de Lei que propõe regras para
empresas de delivery foi redigido com orientação técnica da FHORESP e do
SinHoRes Osasco – Alphaville e Região
A expansão
da demanda por aplicativos e plataformas digitais de delivery, se por um lado
trouxe mais clientes aos estabelecimentos, tem trazido também grandes
aborrecimentos. Representantes do setor apontam inúmeras irregularidades e
descaso por parte das gigantes do delivery. Recentemente, em maio deste ano, o
SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares), chegou a realizar em suas redes sociais um
movimento chamado “Diga não ao iFood”, aderido também por demais entidades. A
campanha inédita expôs os principais problemas verificados pelos restaurantes,
consumidores e motoboys junto à empresa. No entanto, mesmo após diversas
reuniões, não houve avanço significativo para as principais demandas.
Assim, a
FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do
Estado de São Paulo), que representa 24 Sindicatos Patronais, ao lado do
SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, partiu para outra solução e nasceu o
Projeto de Lei nº 428, de 2022, de autoria do Deputado Estadual, Vinicius
Camarinha, líder do governo na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo). A proposta de regulamentação do delivery tem o objetivo de criar regras
e critérios a serem seguidos por estes apps e demais plataformas digitais,
como:
-
Obrigatoriedade de exigirem o cadastramento dos estabelecimentos no Centro de
Vigilância Sanitária Estadual e serem portadores do AVCB – Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros, devendo disponibilizar meios de consulta destes documentos
aos consumidores;
- Respeitar
a identidade ou marca dos restaurantes responsáveis pela criação ou elaboração
dos produtos;
-
Compartilhar informações cadastrais dos clientes;
- Veda a
implantação compulsória de ofertas especiais, promoções e combos;
- Fica
proibida a atividade de entrega desacompanhada de documentação fiscal;
- Criação de
um disque denúncia.
O PL prevê
também que a atividade de entrega de refeição terá o mesmo tratamento
tributário previsto na legislação estadual para consumo nas dependências dos
restaurantes.
“O Projeto
está muito bem estruturado, embora não resolva todos os problemas do setor,
como a questão dos motoboys; as taxas abusivas de até 30%; a política nas
fraudes praticadas por clientes; a falta de transparência no repasse de
valores, acompanhada de estranhos descontos; falha dos canais de atendimento,
dentre outros. Apesar disso, ele enfrenta e resolve o mais importante,
que é o consumidor ter a garantia de que está comprando em um restaurante
legalizado, que segue as normas de higiene e manipulação de alimentos, bem
como, trabalha com mercadorias de procedência idônea, coisa que, hoje,
infelizmente, as plataformas não podem garantir, constituindo uma questão de
saúde pública”, afirmou Edson Pinto, Diretor Executivo da FHORESP e presidente
do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.
Para ler o
PL na íntegra, acesse ->
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