Código de Ética dos Profissionais da Administração estabelece direitos e deveres
Revisto em 2018, Código ainda fixa sanções para
aqueles que atuam sem observar os preceitos éticos da profissão
Nos dicionários, a ética é, entre outras
coisas, classificada como um conjunto de regras e preceitos de um indivíduo ou
grupo social. Ela congrega, portanto, tudo aquilo que podemos ou não fazer de
acordo com o nosso papel na sociedade. Na área da Administração, as atividades
profissionais implicam compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador,
sociedade e com a sustentabilidade das organizações. O Código
de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é, portanto, o
instrumento que regula os seus deveres para com a comunidade, impondo
responsabilidades indelegáveis.
Por isso, conhecer o CEPA é item obrigatório
no dia a dia dos profissionais da Administração. Nele, estão descritas as
obrigações, direitos e possíveis sanções àqueles que infringem o código no
exercício das suas atividades. É dever do profissional, por exemplo, esclarecer
o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação
do meio ambiente. É um direito seu apontar falhas nos regulamentos e normas das
instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou
prejudiciais ao cliente. E constitui infração, por exemplo, o ato de induzir ou
promover convicções filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação
sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções
profissionais.
Revisto em 2018 por uma equipe especial
constituída no Conselho Federal de Administração - CFA, o Código teve cerca de
90% do seu texto alterado para se adequar às atuais exigências do mercado e
incluir itens condizentes com a rotina atual.
Comissão no CRA-SP
O CFA e seus Conselhos Regionais possuem
em suas constituições uma Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), que
têm sua origem e atuação embasadas pelo Regulamento
do Processo Ético (RN CFA 538/2018). A Comissão é responsável por analisar
casos de infração e denúncias contra profissionais da Administração e realiza
seus trabalhos sob a supervisão de um coordenador (conselheiro eleito), com a
assistência da Equipe de Apoio.
“Admitida a denúncia e instaurado o processo
ético-disciplinar, o rito processual, que poderá resultar no arquivamento do
processo ou na aplicação de sanção, deverá ser seguido. No caso da segunda
hipótese, as punições seguem o disposto no art. 11 do CEPA que aborda a fixação
e gradação das penas. Atualmente temos quatro tipos de sanções: advertência
escrita e reservada, censura pública, suspensão e cancelamento do registro. As
partes interessadas no processo podem, também, entrar com recurso
administrativo em instância superior (CPED do CFA) após as decisões proferidas
pela Comissão de Ética do Regional”, explica a Admª. Ana Paula de Souza Lima
Martins, coordenadora da área de Fiscalização do Conselho Regional de
Administração de São Paulo - CRA-SP.
Denúncias
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia
contra um profissional da Administração, mas é importante frisar que essa
alegação deve estar acompanhada de documentos que comprovem as situações
relatadas. É essencial, também, que o fato causador da denúncia esteja
relacionado ao exercício da atividade profissional e seja condizente com os
princípios elencados no CEPA. “Por vezes são recebidas denúncias originadas de
conflitos e animosidades pessoais, onde o alerta ao CRA está inserido num
contexto de represália”, conta Ana Paula.
Os departamentos de Fiscalização e
Ouvidoria do CRA-SP têm trabalhado em parceria para aprimorar o sistema de
denúncias, buscando maior transparência, agilidade e eficiência nos processos.
O objetivo é manter um canal automatizado para recebimento, acompanhamento e
resposta às solicitações. Por enquanto, o procedimento
de denúncia envolve o preenchimento de um formulário no site do CRA-SP, que
deve ser assinado e enviado juntamente da documentação comprobatória por
e-mail, Correios ou, ainda, entregue pessoalmente na sede do Conselho. “É
importante citar que o sigilo, quando requerido, é devidamente respeitado,
sendo protegida a identidade do denunciante”, finaliza a coordenadora da
Fiscalização.
Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.
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