Muitas vezes o cliente nem sabe que é vítima de venda casada, diz advogado
A venda casada de serviços é proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor, mas ocorre habitualmente, principalmente em
financiamentos junto a bancos públicos.
Imagina ir ao banco para obter um
financiamento e ter que levar mais um produto ou serviço “involuntariamente”?
Essa prática consiste na chamada venda casada, que é proibida por lei, mas vem
acontecendo com muita frequência nos Estados brasileiros, sendo um deles o de
Rondônia.
“Isso ocorre quando o banco condiciona a
venda de um produto ou serviço, tal como um financiamento, à aquisição de outro
produto ou serviço, como por exemplo, um consórcio. A prática é comum e muitas
vezes o cliente nem percebe que está sendo vítima de uma venda casada. Ele
acha, simplesmente, que é uma condição para obter um financiamento”, informa o
advogado Tulio Alencar, gerente jurídico do escritório Moreira Garcia e Weis
Advogados.
Ele explica que isso ocorre, em geral,
por conta das metas que os bancários precisam atingir. “Por exemplo, eles têm
de bater metas de vendas de seguro e títulos de capitalização. Sabendo das boas
condições de financiamento que o banco oferece, condicionam a obtenção do
crédito à venda de outros produtos. Por ter condições mais vantajosas, tais
práticas ocorrem em sua maioria junto aos bancos públicos”, explica.
As ofertas comuns da venda casada são os
seguros de vida, plano de previdência, consórcio, entre outros.
Código de Defesa do Consumidor é a
proteção contra a prática
O consumidor encontra amparo no CDC
contra a venda casada no artigo 39 inciso I, que veda ao fornecedor condicionar
o fornecimento de produtos ou serviços a outro produto ou serviço.
“Em outras palavras: o vendedor não pode
condicionar a venda de um produto a outro. Isso é proibido e tem previsão clara
no CDC, e a jurisprudência se apresenta favorável ao lado do consumidor
também”, diz.
Orientação é buscar o Judiciário
Ao se candidatar a um financiamento
imobiliário, por exemplo, a orientação é no sentido de que o consumidor procure
um advogado de sua confiança para que esclareça se o procedimento utilizado
está dentro da lei.
“Se há alguma ilegalidade nos
procedimentos aplicados pelo banco, esse profissional auxilia. Outra situação
comum, quando não há uma orientação protetiva do consumidor, e ele, como
cliente, aceitar esse condicionamento do banco para não perder o empréstimo”,
diz.
Uma das orientações, mesmo depois que se
começa a pagar o financiamento, é o consumidor abrir um processo de denúncia
junto ao Banco Central (BC).
“O BC possui uma plataforma especializada
em receber essas denúncias, que podem ser feitas pelo site, além de poder
buscar o Judiciário para rescindir o contrato desse produto que o consumidor
não queria adquirir, pleiteando inclusive a indenização por danos morais. Caso
já tenha pago valores a mais, pode requerer a restituição dos danos materiais”,
indica.
Contudo é importante esclarecer que, nos
contratos de financiamento imobiliário, de fato, há um seguro a ser adquirido,
do próprio financiamento – mas que não configura venda casada. “O problema é
que os bancos, além desse seguro, que tem como propósito viabilizar o
financiamento, querem vender outro seguro de vida à parte, entre outros
serviços que tentam embutir”, diz.
Por fim, vale lembrar que a venda casada
configura um ilícito quando o consumidor é levado a crer que uma operação está
condicionada à outra. Caso o fornecedor/contratado deixe claro a possibilidade
de contratar apenas o financiamento, mas pede, em nome do relacionamento de
negócios, que o cliente faça a aquisição de outro produto, não há problema.
Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
Nenhum comentário