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6 em cada 10 dívidas de consumidores inadimplentes foram recuperadas em maio quando comunicadas por meios digitais, revela Serasa Experian

No cenário geral, 55,2% das contas negativadas foram quitadas no país; Serasa prorroga até 12 de setembro ação de parcelamento sem juros para consumidores

São Paulo, 14 de setembro de 2022 – Em maio, o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian revelou que 62,1% das dívidas de consumidores inadimplentes cobradas por meios digitais foram recuperadas em até 60 dias após esse mês de negativação. O formato de cobrança por carta teve menor aderência, com 54,0%.

 

De acordo com economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, conhecer o perfil dos clientes inadimplentes é fundamental para entender qual o melhor método de cobrança a ser utilizado. “Com o avanço da tecnologia e da interação das pessoas com o mundo digital, o recebimento de pendências através desse meio tornou-se algo mais prático e acessível. Dessa forma, é previsível que o modelo de cobrança por carta se torne cada vez mais ineficaz, embora ainda alcance parte significativa dos consumidores”. Rabi também explica que, “uma dívida pode acabar sendo negativada por esquecimento ou falha no pagamento via débito automático, por exemplo. Por isso, um simples comunicado de negativação pode ser o suficiente para impulsionar a recuperação de crédito”.

 

No cenário geral, 55,2% das dívidas de consumidores inadimplentes foram pagas em até 60 dias a partir do mês de referência (maio/2022). Além disso, dentre todas as dívidas negativadas, a avaliação por setor mostrou que o de Utilities teve a maior recuperação, marcando 64,2%. O segmento de Bancos e Cartões também foi destaque, com 60,0%. Confira os dados na íntegra nos gráficos a seguir: 


Para Rabi, a alta adesão do pagamento de dívidas negativadas nos setores de destaque mostra a necessidade dos consumidores em limpar o nome nos segmentos que dispõe de serviços fundamentais, como água e luz em Utilities e as linhas de crédito em Bancos e Cartões”.

 

Região Sul foi a que mais teve dívidas recuperadas em maio

 

Nas regiões brasileiras, a Sul foi a que registrou o maior percentual de recuperação de dívidas, com 58,5%. Em sequência está o Sudeste (57,5%), Nordeste (55,3%), Centro-Oeste (51,6%) e Norte (42,1%).

 

Na distribuição por Estados, nove registraram percentuais maiores que a alta geral (55,2%) em relação a quitação de dívidas inadimplentes em até 60 dias após o mês de negativação. Em ordem decrescente: Rio Grande do Sul (66,7%), Paraíba (62,7%), Rio Grande do Norte (61,8%), Minas Gerais (59,6%), São Paulo (57,6%), Pernambuco e Goiás, ambos com (56,9%), Rio de Janeiro (56,2%) e Espírito Santo (55,5%). Veja no gráfico abaixo os números completos sobre a recuperação de crédito dos demais estados. 

Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.

 

Serasa potencializa opções de renegociação de dívidas para consumidores

 

A Serasa prorrogou até o dia 12 de setembro a Ação de Parcelamento que permite a negociação de dívidas em até 24 vezes sem juros. A ação inédita busca facilitar o acesso ao crédito para 52,1 milhões de brasileiros que têm dívidas em atraso. Além disso, o número de parcerias também aumentou, indo de 45 para 52 empresas. Os setores de bancos, financeiras, varejo e securitizadoras oferecem a maior quantidade de ofertas sem juros nas prestações. A Serasa reforça que as ofertas disponíveis na Ação de Parcelamento mantêm os descontos de até 90% para quitação das dívidas, dependendo da empresa credora

 

Os interessados encontram as propostas de acordos nos canais oficiais da Serasa Limpa Nome, onde podem fazer todo o processo gratuitamente pela internet ou por telefone.

 

•          Site: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/   

•          App Serasa no Google Play e App Store 

•          Ligação gratuita 0800 591 1222 

•          WhatsApp 11 99575–2096 

 

Metodologia

O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.

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