6 em cada 10 dívidas de consumidores inadimplentes foram recuperadas em maio quando comunicadas por meios digitais, revela Serasa Experian
No cenário geral, 55,2% das contas negativadas foram quitadas no país; Serasa prorroga até 12 de setembro ação de parcelamento sem juros para consumidores
São
Paulo, 14 de setembro de 2022 – Em maio, o Indicador de Recuperação de Crédito da
Serasa Experian revelou que 62,1% das dívidas de consumidores
inadimplentes cobradas por meios digitais foram recuperadas em até 60 dias
após esse mês de negativação. O formato de cobrança por carta teve menor
aderência, com 54,0%. De
acordo com economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, conhecer o perfil dos
clientes inadimplentes é fundamental para entender qual o melhor método de
cobrança a ser utilizado. “Com o avanço da tecnologia e da interação das
pessoas com o mundo digital, o recebimento de pendências através desse meio
tornou-se algo mais prático e acessível. Dessa forma, é previsível que o
modelo de cobrança por carta se torne cada vez mais ineficaz, embora ainda
alcance parte significativa dos consumidores”. Rabi também explica que, “uma
dívida pode acabar sendo negativada por esquecimento ou falha no pagamento
via débito automático, por exemplo. Por isso, um simples comunicado de
negativação pode ser o suficiente para impulsionar a recuperação de crédito”. No
cenário geral, 55,2% das dívidas de consumidores inadimplentes foram pagas em
até 60 dias a partir do mês de referência (maio/2022). Além disso, dentre
todas as dívidas negativadas, a avaliação por setor mostrou que o de
Utilities teve a maior recuperação, marcando 64,2%. O segmento de Bancos e
Cartões também foi destaque, com 60,0%. Confira os dados na íntegra nos
gráficos a seguir:
|
|
|
|
Para
Rabi, a alta adesão do pagamento de dívidas negativadas nos setores de
destaque mostra a necessidade dos consumidores em limpar o nome nos segmentos
que dispõe de serviços fundamentais, como água e luz em Utilities e as linhas
de crédito em Bancos e Cartões”. Região
Sul foi a que mais teve dívidas recuperadas em maio Nas
regiões brasileiras, a Sul foi a que registrou o maior percentual de
recuperação de dívidas, com 58,5%. Em sequência está o Sudeste (57,5%),
Nordeste (55,3%), Centro-Oeste (51,6%) e Norte (42,1%). Na
distribuição por Estados, nove registraram percentuais maiores que a alta
geral (55,2%) em relação a quitação de dívidas inadimplentes em até 60 dias
após o mês de negativação. Em ordem decrescente: Rio Grande do Sul (66,7%),
Paraíba (62,7%), Rio Grande do Norte (61,8%), Minas Gerais (59,6%), São Paulo
(57,6%), Pernambuco e Goiás, ambos com (56,9%), Rio de Janeiro (56,2%) e
Espírito Santo (55,5%). Veja no gráfico abaixo os números completos sobre a
recuperação de crédito dos demais estados. |
|
|
|
Para
conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui. Serasa
potencializa opções de renegociação de dívidas para consumidores A
Serasa prorrogou até o dia 12 de setembro a Ação de Parcelamento que permite
a negociação de dívidas em até 24 vezes sem juros. A ação inédita busca
facilitar o acesso ao crédito para 52,1 milhões de brasileiros que têm
dívidas em atraso. Além disso, o número de parcerias também aumentou, indo de
45 para 52 empresas. Os setores de bancos, financeiras, varejo e
securitizadoras oferecem a maior quantidade de ofertas sem juros nas
prestações. A Serasa reforça que as ofertas disponíveis na Ação de
Parcelamento mantêm os descontos de até 90% para quitação das dívidas,
dependendo da empresa credora Os
interessados encontram as propostas de acordos nos canais oficiais da Serasa
Limpa Nome, onde podem fazer todo o processo gratuitamente pela internet ou
por telefone. • Site:
https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/ • App
Serasa no Google Play e App Store • Ligação
gratuita 0800 591 1222 • WhatsApp
11 99575–2096 Metodologia
O
Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de
dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A
medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste
indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções
de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além
disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde
2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez
que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer
essa análise. |
Nenhum comentário