A separação do joio e do trigo: alterações no código tributário e de defesa do contribuinte
Por Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista
do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Nas últimas semanas algumas notícias
trouxeram esperança de que estamos diante de uma nova era em matéria
tributária. A notícia de que as propostas que buscam reformar o código
tributário nacional foram apresentadas ao Senado deixou o sentimento de
conversão do sistema tributário nacional a um modelo mais justo, que trata de
forma diferente os contribuintes com diferentes intenções.
Já o Projeto de Lei Complementar 17/22
busca instituir um código de defesa do contribuinte com intenção de balancear
os direitos e deveres do Fisco e dos contribuintes, diminuindo a disparidade
entre os dois lados quando o assunto é processo tributário.
É comum ouvir do empresariado a
reclamação de que todas as empresas são “colocadas no mesmo saco” quando o tema
é autuação tributária e o tratamento dispendido ao contribuinte por parte do
Fisco, pouco importando se a postura adotada pela administração da empresa
sempre foi zelar ao máximo pela conformidade e cumprimento das regras
tributárias.
Aparentemente, as propostas de reforma
do código tributário irão dar fim a esse sentimento de injustiça enfrentado
pelos bons contribuintes. Isso porque, dentre os muitos temas abordados nas
mais de 1.200 páginas do parecer final apresentado ao Senado, muitos deles
buscam ressignificar a relação entre o Fisco e o contribuinte, valorizando a
postura daqueles que sempre buscaram se manter em ordem com suas obrigações
fiscais em detrimento aos contribuintes que comumente enfrentam problemas advindos
da falta de pagamento de impostos.
A implantação da chamada dosimetria de
multas é um grande avanço para o sistema tributário nacional. O que no âmbito
penal é amplamente conhecido, a valorização dos bons antecedentes em matéria
tributária tornará o sistema mais justo, diminuindo as multas aplicadas aos
contribuintes que, apesar de errarem em algum momento, possuem um bom histórico
de comportamento e demonstram boa-fé em sua gestão de tributos.
Além disso, a diminuição das multas com
base em situações atenuantes também demonstra o encaminhamento do processo
tributário a um caminho que valoriza a boa-fé e a busca pela conformidade. A
não reincidência do contribuinte, os bons antecedentes fiscais, o cumprimento
das obrigações acessórias e a não configuração do dolo, fraude ou simulação são
exemplos de situações que poderão diminuir as multas tributárias em até 50%.
Já o código de defesa do contribuinte
busca, na mesma toada, facilitar a comunicação entre o Fisco e o pagador de
impostos, evitando abusos de ambas as partes em uma relação que, no Brasil, é
conhecida por não ser das mais fáceis.
Dentre as propostas contidas nesse novo
regulamento, estão o acesso facilitado do contribuinte ao superior da
repartição em que o seu processo estiver em andamento, a emissão prévia de
notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a não proibição do
contribuinte com processos tributários em andamento do aproveitamento de
incentivos fiscais e participação em licitações, por exemplo.
Estamos diante de um cenário otimista,
presenciando o possível amadurecimento do sistema tributário brasileiro a um
contexto que trata de forma diferente os contribuintes que diferentes são.
Aguardemos o deslinde natural dos dois temas, o que não deve – e nem deveria –
acontecer tão brevemente.
Sobre
o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto
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valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o
ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a
cada negócio.
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