Crimes cometidos em realities podem gerar processos fora do confinamento?
Francisco Gomes Júnior, presidente da
Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor, esclarece dúvidas em
relação aos participantes de "A Fazenda"
Estamos no início da 14ª edição de “A
Fazenda”, um dos realities de grande repercussão nas mídias tradicionais e
sociais e em todas as edições que começam, as primeiras discussões são sobre os
participantes, quais serão os mais habilidosos, trabalhadores, carismáticos ou
barraqueiros.
Nesta edição teremos 21 participantes,
dentre eles, Deolane Bezerra (advogada e viúva de Mc Kevin); Deborah
Albuquerque (participou de Famosas em Apuros, o qual foi campeã, e também do
Power Couple 5), Ellen Cardoso (a mulher moranguinho); Kerline Cardoso
(ex-BBB); Rosiane Pinheiro (atriz e dançarina); Tati Zaqui (funkeira); Vini
Buttel (De Férias com o Ex); Iran Malfitano (ator); André Marinho (ex-Broz e
Power Couple); Alex Gallate (ex- A Casa); Bruno Tálamo (jornalista e repórter
do Programa A Tarde é Sua); Barbara Borges (atriz) e Tiago Ramos (ex-namorado
da mãe de Neymar).
A pergunta que fica é: se algum dos
participantes cometer injúrias, difamações, agressões físicas e assédios dentro
do reality, podem ser responsabilizados judicialmente fora do confinamento?
De acordo com Francisco Gomes Júnior,
advogado especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de
Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), não há impedimento de ordem legal para
se ingressar com uma denúncia, que pode ser realizada pelo(a) ofendido(a) ou um
representante legal nomeado antes do confinamento.
“A escolha de um elenco potencialmente
explosivo deve gerar muitas discussões acaloradas e o que se deve ter em mente
é que o que é crime fora do reality show, também é crime se cometido no
confinamento. Uma agressão física, por exemplo, é uma lesão corporal fora ou
dentro da casa, assim como assédios e crimes contra a honra. Nos últimos
realities verificamos que os participantes deixam um staff para alimentar suas
mídias, o que inclui um jurídico para tomar as providências cabíveis que
acharem necessárias”, explica o advogado.
“O que deveria se observar ao selecionar
os participantes são normas de compliance e ética, por exemplo, se é mesmo
conveniente a uma empresa que possui um código de conduta que valoriza certos
valores, escalar para o programa pessoas que pela busca de audiência atropelam
qualquer restrição ética”, complementa Gomes Junior.
Ainda segundo o especialista, o show está
apenas começando e promete fortes emoções. “Torcemos para que tudo se
desenvolva como entretenimento atraente e saudável aos telespectadores, mas
estaremos atentos e comentando os acontecimentos mais relevantes. Que comece o
“fogo no feno” em Itapecerica da Serra”.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF
Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor
(ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
Nenhum comentário