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Guia do eSocial doméstico: erros e deficiência do sistema

O Doméstica Legal lançou um guia do eSocial doméstico chamando a atenção para algumas deficiências que podem, muitas vezes, levar a erros, prejudicando patrões e trabalhadores. O material, disponível gratuitamente pelo link, tem o objetivo de orientar o empregador sobre os riscos que o sistema do governo oferece, visto que ainda possui diversas deficiências, levando muitas vezes ao erro, podendo gerar uma ação trabalhista.

 

O eSocial faz sete anos em outubro de 2022. Ele é de uso obrigatório, e em parte ajudou a aumentar a formalidade no emprego doméstico. Ele foi criado pela Lei Complementar 150 de 01/06/2015 (ver artigos 31 a 35 da Lei) e tem como principal finalidade emitir o DAE – Documento de a Arrecadação do eSocial, que é uma guia única de recolhimento dos impostos e encargos no emprego doméstico, que são o INSS do empregado e do empregador doméstico, o FGTS, a antecipação da Multa de 40% do FGTS para a demissão sem justa causa pelo empregador, o Seguro Acidente de Trabalho e o Imposto de Renda descontado do empregado se houver.

 

O eSocial é obrigatório, pois é o único meio de emitir o DAE. Além da emissão da guia para recolhimento de impostos, ele também faz dentro de determinadas limitações a folha de pagamento mensal do empregado doméstico, férias, 13º. Salário e desde 16/09/2016 calcula a rescisão.
 

Para Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal, conceitualmente o eSocial é um grande avanço sem dúvida nenhuma, e tem melhorado nestes sete anos de vida, mas ainda apresenta erros e deficiência. 

 

No guia foram apontadas algumas falhas como:

 

Erros, Deficiências e Dificuldades Operacionais

1.1 - Erros

Erro no cálculo do Imposto de Renda: quando o dependente completa 21 anos (não estudante) o eSocial continua abatendo o dependente da base de cálculo para IR.

O sistema permitir lançar férias antecipadas e parcelas em várias vezes;

O sistema dá erro de ticket, sem explicação. Neste caso precisamos ficar tentado várias ações até o sistema funcionar;

Problemas de comunicação do eSocial com a Caixa Econômica Federal, as vezes o empregado que foi demitido sem justa causa e vai sacar o FGTS, a CEF ainda não tem os dados de rescisão, obrigando o empregador a refazer a rescisão e atrasar o saque do trabalhador;

Problemas de Comunicação com a Receita Federal, gerando cobrança indevida da Receita Federal ao empregador doméstico, por diferença de até R$ 0,01, sendo erro no processo de arredondamento entre os cálculos do eSocial e da Receita Federal.

 

1.2 - Deficiências

Não calcula médias para 13º, Férias e Aviso Prévio Indenizado;

Não calcula automaticamente horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e descanso semanal remunerado sobre horas extras. O empregador não sabe quais são os tipos de horas extras, se 50%, 100%, com ou sem Adicional Noturno etc.;

Não possui verba para desconto de Pensão Alimentícia;

Não calcula automaticamente, faltas, atrasos etc.;

Valor referente à indenização das horas não concedidas do intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, acrescida de percentual nunca inferior a 50%;

Não tem sistema de controle de ponto, o que faz o empregador não respeitar regras trabalhistas básicas como: quantidade máxima de horas extras, intervalos e intrajornada

 

– Dificuldades Operacionais

Ainda é muito complexo quando o empregador tem que cancelar ou refazer férias ou rescisão.

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