Guia do eSocial doméstico: erros e deficiência do sistema
O
Doméstica Legal lançou um guia do eSocial doméstico chamando a
atenção para algumas deficiências que podem, muitas vezes, levar a erros,
prejudicando patrões e trabalhadores. O material, disponível gratuitamente
pelo link, tem o objetivo de orientar o
empregador sobre os riscos que o sistema do governo oferece, visto que
ainda possui diversas deficiências, levando muitas vezes ao erro, podendo
gerar uma ação trabalhista.
O
eSocial faz sete anos em outubro de 2022. Ele é de uso obrigatório, e em parte
ajudou a aumentar a formalidade no emprego doméstico. Ele foi criado pela Lei
Complementar 150 de 01/06/2015 (ver
artigos 31 a 35 da Lei) e tem como principal finalidade emitir o DAE –
Documento de a Arrecadação do eSocial, que é uma guia única de
recolhimento dos impostos e encargos no emprego doméstico, que são o INSS do
empregado e do empregador doméstico, o FGTS, a antecipação da Multa de 40% do
FGTS para a demissão sem justa causa pelo empregador, o Seguro Acidente de
Trabalho e o Imposto de Renda descontado do empregado se houver.
O
eSocial é obrigatório, pois é o único meio de emitir o DAE. Além da emissão
da guia para recolhimento de impostos, ele também faz dentro de
determinadas limitações a folha de pagamento mensal do empregado doméstico,
férias, 13º. Salário e desde 16/09/2016 calcula a rescisão.
Para
Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal, conceitualmente o eSocial é um
grande avanço sem dúvida nenhuma, e tem melhorado nestes sete anos de vida, mas
ainda apresenta erros e deficiência.
No guia foram apontadas algumas falhas
como:
Erros, Deficiências e Dificuldades Operacionais
1.1 - Erros
Erro no cálculo do Imposto de Renda: quando o
dependente completa 21 anos (não estudante) o eSocial continua abatendo o
dependente da base de cálculo para IR.
O sistema permitir lançar férias antecipadas e
parcelas em várias vezes;
O sistema dá erro de ticket, sem explicação. Neste
caso precisamos ficar tentado várias ações até o sistema funcionar;
Problemas de comunicação do eSocial com a Caixa
Econômica Federal, as vezes o empregado que foi demitido sem justa causa e vai
sacar o FGTS, a CEF ainda não tem os dados de rescisão, obrigando o empregador
a refazer a rescisão e atrasar o saque do trabalhador;
Problemas de Comunicação com a Receita Federal,
gerando cobrança indevida da Receita Federal ao empregador doméstico, por
diferença de até R$ 0,01,
sendo erro no processo de arredondamento entre os cálculos do eSocial e da
Receita Federal.
1.2 - Deficiências
Não calcula médias para 13º, Férias e Aviso Prévio
Indenizado;
Não calcula automaticamente horas extras, adicional
noturno, descanso semanal remunerado e descanso semanal remunerado sobre horas
extras. O empregador não sabe quais são os tipos de horas extras, se 50%, 100%,
com ou sem Adicional Noturno etc.;
Não possui verba para desconto de Pensão Alimentícia;
Não calcula automaticamente, faltas, atrasos etc.;
Valor referente à indenização das horas não concedidas
do intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, acrescida de percentual
nunca inferior a 50%;
Não tem sistema de controle de ponto, o que faz o
empregador não respeitar regras trabalhistas básicas como: quantidade máxima de
horas extras, intervalos e intrajornada
– Dificuldades Operacionais
Ainda é muito complexo quando o empregador tem que cancelar ou refazer férias ou rescisão.
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