Inovação no Nordeste: os incentivos que fortalecem a região
Por Fellipe Paes
O investimento em inovação está
cada vez mais presente nas empresas brasileiras, ainda que a passos curtos, uma
vez que as diferentes regiões do país têm buscado aderir novas tecnologias e
desenvolver projetos que aumentem a produtividade de suas organizações, para
mantê-las competitivas perante os exigentes mercados nacional e internacional.
Um exemplo disso é a região
Nordeste. De acordo com o Índice de Inovação dos Estados 2021, divulgado em setembro do ano passado, os estados
mais inovadores da região nordestina foram Pernambuco e Ceará, ocupando a 10º e
11º posições no ranking nacional. Este dado representa uma evolução do fomento
à inovação no Nordeste e a busca das
empresas por investir neste mercado.
No entanto, apesar deste
cenário promissor, ainda é notória a falta de conhecimento dos empresários
locais sobre os benefícios fiscais disponíveis para as empresas e há muito a
ser explorado e compreendido sobre as vantagens de pleiteá-los.
Os desafios da inovação no Nordeste
O grande desafio da inovação na região Nordeste é a falta de
informação, especialmente no que tange a diferença entre os incentivos federais
e regionais. O que muitos não sabem é que a maioria dos incentivos regionais,
como o Lucro da Exploração da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) e o Prodepe (incentivo de inovação estadual de Pernambuco), não
conflitam com os federais, mesmo os projetos sendo muito similares.
Normalmente, os projetos utilizados para um incentivo estadual ou regional,
também podem ser utilizados para pleito federal.
Desta forma, as empresas do Nordeste podem garantir um benefício
ainda maior, uma vez que, além de contar com um incentivo federal, como a Lei do Bem, por exemplo, podem seguir aderindo aos
incentivos regionais, que acabam operando como um complemento e reduzindo ainda
mais a carga tributária. E o melhor: não há entraves para empresas do Nordeste
na busca por esse recurso, muito pelo contrário. Por essa perspectiva, a região
torna-se bem mais atrativa à inovação.
Os benefícios dos incentivos fiscais
A Lei do Bem é, atualmente, o principal incentivo fiscal federal
para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Não há distinção de ramos de atividade, seja empresa varejista, de serviço, indústria, independente de seu porte, se atender a um dos principais
pré-requisitos que é ter lucro real e ter tido lucro fiscal dentro do período,
já há uma possibilidade de elegibilidade.
Vale destacar que o que caracteriza esse volume de benefício
referente à Lei do Bem é a quantidade de investimento em P&D. Por exemplo,
para o Prodepe, despesas com salários e encargos de colaboradores apenas seriam
elegíveis para aqueles profissionais que têm título de mestre, pesquisador e
doutor. Já para a Lei do Bem, o gasto que a empresa teve com colaboradores que
participaram de um determinado projeto, inclusive profissionais de nível médio
que exerceram apoio técnico, também seria elegível para o cálculo do benefício.
Em suma, a Lei do Bem é mais abrangente e acaba gerando impacto
muito maior em termos financeiro para empresa, porque o principal benefício
dela está relacionado à dedução fiscal no IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa
Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com
P&D, que normalmente são mais significativos que um ICMS estadual para uma
empresa, por exemplo.
Ocorre que a maioria das empresas do Nordeste utilizam o incentivo
vinculado à Sudene, o Lucro da Exploração, que pode deduzir até 75% do IRPJ de
uma empresa. Como a Lei do Bem tem impacto também no IRPJ, muitas empresas
acham que não é possível utilizar os dois benefícios em conjunto, o que é
inverídico.
Outros incentivos fiscais federais que podem ser aplicados são o Ex-Tarifário, o Rota
2030
e a Lei da Informática. O Ex-tarifário
compreende em redução tributária voltada para o mercado de importação. Já o
Rota 2030, é destinado exclusivamente para empresas da indústria de quatro
rodas, montadoras ou fabricante de autopeças. Enquanto, a Lei da informática é
destinada para fabricante de hardware e componentes eletrônicos. Ou seja,
tratam-se de importantes incentivos, mas para empresas nichadas.
Perspectivas
As empresas localizadas na
região Nordeste que, de fato, investem em inovação, pesquisa e melhorias
operacionais dos seus fluxos, além da redução tributária, ganham competitividade
de mercado, inclusive
perante empresas do Sul e Sudeste.
Porém, o mercado ainda carece de políticas públicas voltadas para
inovação, bem como um ambiente regulatório bem definido, como se vê na Bahia,
Pernambuco e Ceará, importantes estados nordestinos.
Com ambientes regulatórios mais bem estruturados, gera-se maior
segurança e, consequentemente, a atenção de investidores, inclusive
estrangeiros. Quanto mais esses investimentos são atraídos, mais agentes
passarão a alocar-se na região, amadurecendo e melhorando o ecossistema local.
É comum se deparar, principalmente em regiões mais afastadas do
Nordeste, com profissionais da área tributária e empresários que no máximo
ouviram falar, ou até dizem que conhecem os incentivos fiscais de inovação, mas
na prática não sabem qual caminho trilhar. A Lei do Bem é um dos principais
incentivos que gera crédito fiscal direto para as empresas, basta entender como
é possível se adequar e buscar uma consultoria de credibilidade que possa
apoiar e acompanhar todo o processo de adesão do benefício.
Fellipe Paes é Coordenador Comercial nas regiões NO, NE, CO do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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