Jornada 4 dias de trabalho: o que diz a legislação trabalhista?
* Por Dra. Bruna Kauer
Nos últimos meses, muito se foi
falado sobre a jornada de quatro dias de trabalho nas empresas. Mas, afinal,
isso é permitido?
De acordo com a legislação
trabalhista brasileira, não há impedimento legal para a adoção da semana de
quatro dias. Em paralelo, apesar de não haver impedimento, é importante
ressaltar que existe um teto máximo de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias
trabalhadas que podem ser aplicadas. Caso o empregador opte por oferecer menos,
é possível, desde que haja atenção com igualdade e justiça.
No caso de empresas que adotem
este sistema, há uma tendência de se trabalhar de segunda à quinta, tendo um
dia livre durante a semana. Nessa modalidade, a prática da hora extra para
compensar o dia de folga adicional, geralmente, não ocorre, ou seja,
trabalham-se 32 horas semanais.
Além disso, não há nenhuma
modificação nos direitos básicos do trabalhador como FGTS, férias,
seguro-desemprego por estar trabalhando em um modelo diferente do padrão, ou
seja, o modelo diferente do tradicional não pode trazer prejuízos ao empregado.
O modelo, que reduz a carga
horária de 40 horas para 32 horas semanais sem alteração de salário, exige um
planejamento prévio com atenção à legislação trabalhista e à cultura
organizacional. Além disso, para ter êxito em termos de gestão de pessoas e
negócios, é necessário revisar metas, tarefas diárias e mensurar com frequência
os resultados.
Os sindicatos podem auxiliar
empresas e funcionários na construção do sistema de 4 dias de trabalho na
semana. Cabe a eles, a proteção dos trabalhadores, alinhando com as empresas os
termos para elaboração de novo contrato com os profissionais, com a redução da
carga horária e manutenção dos direitos trabalhistas.
A pandemia trouxe algumas
atualizações para o sistema de trabalho global, como o home office. No Brasil,
recentemente, a MP regulamenta este processo. É possível que vejamos mais
mudanças ou flexibilizações neste sentido em um futuro próximo, visto que a
semana de 4 dias de trabalho já é uma tendência em pauta há bastante tempo,
sendo o assunto amplamente debatido entre organizações não-governamentais e
agências focadas em melhorias de bem-estar para os colaboradores em geral.
Sobre a
Dra. Bruna Kauer
Advogada do escritório de advocacia Aparecido Inacio e Pereira Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco, em 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 249.832.
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