Lei do Pantanal traz mudanças significativas em relação ao exercício de atividades em uma das maiores áreas alagáveis do mundo
* por Maurício Pellegrino
No início do mês, o estado do Mato
Grosso sancionou a Lei Estadual nº 11.861/2022, que altera a chamada Lei do
Pantanal (Lei nº 8.830/2008), responsável por disciplinar a proteção e uso
sustentável da Bacia do Alto Paraguai (BAP), área que abrange os estados do
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A nova lei traz mudanças controversas quanto
ao desenvolvimento de atividades consideradas potencialmente poluidoras em uma
das maiores áreas alagáveis do mundo.
Isso porque, com a nova redação, passou
a ser permitido o acesso e uso para a pecuária extensiva das Áreas de
Preservação Permanente (APP) que possuam pastagens nativas, o uso intensivo e
em larga escala das Áreas de Conservação Permanente (ACP) e a operação de
abatedouros, antes proibidos. Ainda, passou a ser permitida a plantação de
pastagens exóticas (alimento para gado) em um limite de 40% da área da propriedade
rural.
Uma mudança significativa foi nos
objetivos da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai
que passou a abranger, além da preservação e conservação dos bens ambientais e
a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, também a melhoria social e
econômica da região.
Por outro lado, a nova Lei passou a
proibir, expressamente, o plantio de culturas em larga escala, instalação e
funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e
açúcar, carvoarias, mineração e a pecuária intensiva, isto é, com uso de
sistema de confinamento e semiconfinamento, em que se cria um maior número de
animais em uma menor área. Algumas dessas atividades estão vinculadas ao
aproveitamento de bens da União e de inegável utilidade pública, o que poderá
inclusive gerar debates sobre a competência da lei em impor a proibição.
Assim, apesar da nova lei buscar trazer
mais proteção em relação ao desenvolvimento de atividades consideradas
potencialmente degradantes ao meio ambiente, há uma nítida flexibilização do
uso e acesso das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Conservação
Permanente. As APPs são áreas ambientalmente protegidas pelo Código Florestal
em função das suas características ambientais, tais como margens de rios e
lagos, enquanto as ACPs são as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia
do Alto Paraguai, ambas com atributos ecossistêmicos importantes. As áreas
inundáveis da planície alagável, por exemplo, funcionam como refúgios, habitats
e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécies associadas
a ambientes aquáticos e de aves migratórias. Por tais razões, a intervenção
nessas áreas deve ser controlada e a partir de avaliações ambientais a serem
feitas para cada caso, assim como a exigência de controles específicos e
funcionais.
O manejo sustentável das áreas de
pastagem e a remoção do excesso de pasto, inclusive em áreas protegidas, é
importante para o equilíbrio ecológico e controle de incêndios, vez que reduz a
presença indistinta de biomassa, mitigando a força dos focos de fogo. A Lei
Estadual nº 11.861/2022 não traz qualquer regulamento para o desenvolvimento de
pecuária extensiva em APP, ou para o uso intensivo e em larga escala das ACPs,
o que pode ensejar em intervenções excessivas e na perda de qualidade ambiental
dessas áreas protegidas.
Com isso, pode-se dizer que as
consequências práticas da Lei Estadual nº 11.861/2022 ainda são incertas. São
necessárias a regulamentação e a intensificação da fiscalização (inclusive
preventiva) da intervenções a fim de garantir que as atividades econômicas
sejam exercidas sem se afastar na necessidade de se favorecer a proteção do
bioma.
* Maurício Pellegrino é sócio da área
ambiental do Cescon Barrieu Advogados
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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