Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia
Por Nitiele Genelhu*
O ano de 2022 trouxe uma novidade
jurídica que desburocratiza a aplicação da lei e facilita o acesso à justiça.
Trata-se da Lei 14.382/2022 de registros gerais, que instituiu o Sistema
Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Entre as inovações trazidas pela
norma que simplificou diversos trâmites legais e prevê economia de custos com
serviços notariais, destaca-se as mudanças positivas no ramo imobiliário e
também para o gozo de direitos personalíssimos.
Na questão imobiliária, a significativa
simplificação dos trâmites administrativos, implica em maior celeridade e
desburocratização do registro de imóveis, comercialização e incorporações. O
memorial de incorporação, por exemplo, teve seus documentos obrigatórios
alterados e o processo facilitado, tornando possível a incorporação de casas
geminadas sem que elas tenham uma área comum.
Há ainda novidades relacionadas ao
direito registral, as quais revelam um movimento de desjudicialização do
registro civil, permitindo que o cidadão possa, de maneira simplificada em
cartório, alterar seu primeiro nome (prenome) de forma imotivada, a qualquer
tempo, após a maioridade, dispensando intervenção judicial, desde que não
prejudique os apelidos de família, ou seja, a porção do nome relacionada com a
sua ascendência.
Nesse viés, destacam-se ainda alterações
que implicam diretamente o íntimo da vida civil do cidadão, como a
possibilidade da celebração de casamento por sistema de videoconferência em
meio eletrônico, ressalvando-se que esta tenha sido uma solicitação dos
nubentes e que seja possível verificar a livre manifestação da vontade dos
contraentes.
A lei também trouxe inovações para o
instituto da união estável, possibilitando que os conviventes requeiram a
inclusão do sobrenome de seus respectivos companheiros a qualquer tempo,
podendo alterá-los nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas,
desde que a união esteja devidamente registrada no registro civil de pessoas
naturais.
A nova norma traz impactos positivos
para os cidadãos, uma vez que reflete maior mobilidade, especialmente
promovidas pelos procedimentos digitais. A aplicação da tecnologia contribui
diretamente para o melhor andamento do Direito. Isso está evidente no SERP,
responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito
nacional, viabilizando o registro e o intercâmbio de informações.
A tecnologia proporciona maior publicidade
e segurança ao uso dos bens dados como garantias em operações de crédito, haja
vista que permite o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades
incidentes sobre esses bens, objetos de instrumentos contratuais registrados em
todas as serventias do país.
É fato que o sistema contribuirá para
padronização de procedimentos e para a redução de prazos dos atos de registro.
Isso porque é possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em
formato eletrônico, remotamente, dispensando a necessidade de comparecimento
pessoal.
*Nitiele Genelhu, advogada associada do
Escritório Machiavelli, Bonfá e Totino (MBT), pós graduada em Direito Civil e
Processual Civil pela Faculdade Legale Educacional.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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