Operações de fusão e aquisição dinamizam setor de negócios
Acordo de fusão entre faculdades realizado em
Rondônia é exemplo de movimentação da economia
As empresas são instituições vivas, que
se transformam, evoluem e crescem, passam por muitas mudanças, que afetam até
mesmo seu tamanho. Por isso, as ramificações ligadas a operações de fusões e
aquisições (merge & acquisitions) despertam interesses econômicos e
produzem efeitos sociais.
Quando uma faculdade entra em um
processo de fusão com outra, os efeitos dessa mudança chegam até os alunos,
considerando, por exemplo, questões de marcas das faculdades e prédios onde
ocorrem as aulas, como é o caso que ocorreu entre as faculdades Uniron e
Sapiens, em Porto Velho (RO), entre as quais foi celebrado um acordo de fusão.
Mas o que está envolvido nas operações
de fusões e aquisições?
No caso da fusão, tem-se a junção de
duas empresas que passam a formar uma nova, deixando as anteriores de existir
do ponto de vista formal.
“Entre os efeitos imediatos, podemos
citar mudanças relacionadas às marcas. É como se uma empresa A e outra B se
juntassem e formassem uma terceira C”, destaca o advogado sócio do escritório
Moreira Garcia, Diego Weis Júnior. Já no caso da cisão, que é mais comum em
empresas grandes, a operação retira de uma empresa um conjunto de bens,
direitos e obrigações, segregando esse grupo no chamado acervo patrimonial
líquido.
“Esse acervo patrimonial líquido é
transferido para outra empresa, que pode ser criada a partir desse momento ou
ser alocada em uma empresa que já existe. Em síntese, é a venda de um pedaço da
empresa”, complementa.
No Brasil, a cisão é bastante comum, na
medida em que a operação serve também para organizar as sociedades. Essa é a
situação de muitas empresas familiares, em que é frequente que os sócios tenham
uma sociedade que vai construindo o patrimônio dentro da empresa em que atuam.
Contudo, com a dinamicidade do mercado, o cenário muda e a empresa passa a
necessitar de uma cisão a fim de se atualizar ou organizar suas atividades. “A
cisão retira parte do patrimônio, envolvendo tanto direitos e deveres
(dívidas), levando-os para outra empresa”, destaca.
Quando uma empresa absorve outra, e a
empresa incorporada deixar de existir, passando a ser somente a incorporadora,
temos a “incorporação”. Essa possibilidade é interessante, na medida em que uma
organização tem determinadas atividades regulares e quer passar a atuar também
em outros ramos de negócios. Diante da impossibilidade de se fazer uma fusão,
por exemplo, porque se perderia a licença de uma atividade específica, essa é
uma alternativa proveitosa que garante a conjugação de habilidades.
“A incorporação permite que a empresa,
com as características e serviços que oferece, continue existindo e usufruindo
dos benefícios dessa operação com novas capacidades técnicas”, explica. O
exemplo clássico é o das construtoras e incorporadoras, para as quais a
incorporação pode ser útil para manter um histórico de atividades fundamentais
num CNPJ pré-existente, a fim de viabilizar a participação em certames e
editais de obras públicas. Isso é importante porque as construtoras precisam
apresentar atestado de capacidade técnica para concorrer.
Já a aquisição não inclui
necessariamente uma alteração na pessoa jurídica, diferentemente dos três casos
anteriores, em que se percebe que a alteração ocorre no âmbito da sociedade com
mudança da personalidade jurídica de alguma das empresas envolvidas.
“Na aquisição, o que muda é a composição
societária da pessoa jurídica. Nesse caso, a empresa A continua existindo e o
quadro societário dessa empresa, que tem como sócios duas pessoas, cada uma com
50% da empresa, é que vai ser modificado. A mudança ocorre no âmbito dos
sócios, de pessoas físicas, não na empresa propriamente dita. Há uma mudança da
titularidade das cotas, não na pessoa jurídica em si”, afirma.
Acordo de fusão entre instituições é
etapa crucial de M&A
As etapas de M&A contam com ritos
específicos, que condizem com as etapas de uma negociação. Esse foi o caso do
recente acordo de fusão entre as instituições de ensino Sapiens e Uniron, em
Rondônia.
A operação gerou efeitos de duas ordens,
na esfera comercial, abarcando tanto aspectos econômicos quanto educacionais.
“Temos que considerar os efeitos sociais
também. É essencial o bom andamento das operações, diante dos trâmites
previstos e o próprio funcionamento das organizações”, diz o advogado.
Esses efeitos são importantes na medida
em que as instituições contam com alunos, professores e sociedade em geral, uma
vez que toda empresa tem uma função social de gerar emprego, renda e bens
sociais. “Sob o aspecto da sociedade, houve uma fusão entre as instituições,
que possivelmente vão escolher uma marca que as unifique. A marca pode ser de
uma das instituições que já existe, ou elas podem decidir criar uma terceira”,
exemplifica.
A mudança, inclusive, é gradual, com alterações
conforme o avanço das etapas previstas em contrato, considerando que se trata,
na esfera jurídica, de um acordo de fusão.
“Juridicamente, no entanto, podemos não
estar tratando necessariamente de fusão, porque falamos de um mercado regulado,
como é o da educação, e é preciso fazer uma avaliação após a assinatura do
acordo da operação societária, que é uma carta de intenções. Dali começa a fase
de verificação por cada empresa das conveniências, sinergias e pontos de
oportunidade. A partir disso, elas decidirão se constituirão uma nova pessoa
jurídica (fusão) ou se vão continuar as atividades com uma das duas pessoas
jurídicas existentes, o que, no Direito, seria o equivalente a uma
incorporação”, esclarece.
Nota-se que o acordo de fusão abre
possibilidades mais diversas para o negócio, dando liberdade às empresas para
se posicionarem quanto ao que querem sobre um novo empreendimento. “Nessa
direção, é mais importante ainda o papel da assessoria jurídica para a
definição do que as empresas precisam, principalmente no acesso a capacidades
interdisciplinares”, aponta o advogado.
Isso porque é preciso traçar discussões
e análises de cunho financeiro, econômico, mercadológico e, especialmente, de
cunho jurídico, utilizando-se de profissionais diferenciados. “Estamos em um
contexto em que as empresas realizam negócios diariamente, com clientes,
fornecedores e funcionários e, no caso das faculdades, há uma relação entre os
sócios, demonstrando quatro camadas de relações que precisam ser alinhadas de
uma forma que atenda os requisitos do ordenamento jurídico e, ao mesmo tempo,
não exponha essas empresas a riscos desnecessários na operação”, diz.
Por fim, evidencia-se a importância do
trabalho jurídico junto à administração e à contabilidade, com um advogado
habilidoso para trabalhar com outras áreas. “Ele é central, e precisa ter o
olhar multidisciplinar para a análise patrimonial e suas peculiaridades quanto
à forma de negociação na orientação das decisões a serem tomadas e à
documentação”, enfatiza.
Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
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