Uso de WhatsApp fora do expediente pode gerar hora extra
O WhatsApp e outros aplicativos de mensagens de caráter comercial não devem ser usados para contatar os empregados fora da jornada de trabalho. Esse é o alerta dos advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados. Os especialistas explicam que conversas fora do expediente entre o empregador e os seus empregados podem resultar em horas extras. Como proceder então? Quais as melhores práticas para contornar essa situação?
A pandemia da Covid-19 forçou muitos negócios a entrarem neste mundo digital. Uma tendência que veio para ficar, visto que a tecnologia tem facilitado diversos processos dentro das empresas, desde a produção e gestão de dados até a comunicação interna, divulgação e relacionamento com o cliente.
Com isso, a comunicação por aplicativos de mensagens, como é o caso do WhatsApp, deixou de ser algo usado apenas para a vida privada e abarcou a esfera profissional. "O uso dessas ferramentas, por si só, não é um problema. É preciso que o empregador atue dentro dos limites legais", destaca a dra. Fabiana Zani.
Segundo a advogada, se o contratante, chefe ou gestor enviar mensagens para o trabalhador fora do expediente e exigir a resposta imediata do empregado ou durante o período de repouso e/ou alimentação estará sujeito ao pagamento de horas extras.
"Nossa orientação aos empregadores é que organizem a comunicação com seus empregados dentro do horário contratual de trabalho. A regra pode ser quebrada nas hipóteses de emergência. Entretanto, o envio de mensagens via WhatsApp fora do horário de trabalho deve ser exceção".
Importante ressaltar que, se a empresa exige que o empregado fique sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens, deverá lhe pagar o período de sobreaviso, mesmo que o trabalhador não tenha efetivamente seu horário de descanso interrompido.
Rodrigo Salerno ainda alerta: “Além de preocupar-se com o horário, vale o cuidado com o teor do que é enviado para que não se caracterize como assédio moral, especialmente na hipótese de cobranças excessivas, que extrapolarem o direito protestativo do empregador”.
Segundo o advogado, todos os empregados têm o direito à desconexão, ou seja, a prerrogativa de aproveitar o tempo fora do horário de trabalho para descanso, lazer ou qualquer outra atividade de seu interesse. “Cabe aos empregadores garantir o bem-estar de seus empregados, sob pena de arcar com o risco de um grande passivo trabalhista”.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
www.saz.adv.br
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