Casos de assédio eleitoral nas empresas aumentam significativamente e desafiam os setores de RH
Número de denúncias no Ministério Público do Trabalho
cresceu 450%, comparado com as eleições de 2018. Clima interno nas organizações
e orientações sobre os limites definidos pelo Código Eleitoral ganham destaque
na agenda do RH
Luiz Drouet, presidente da Associação Brasileira
de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP)
Divulgaçãof
Com a aproximação do segundo turno das
eleições no Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhado no
Ministério Público do Trabalho (MPT) vem aumentando significativamente. De
acordo com levantamento recente, até o momento o total registrado pelo MPT
supera em cinco vezes o de 2018 e representa um crescimento de cerca de 450%. A
maior parte das denúncias de assédio laboral durante este processo eleitoral
tem sido apresentada contra empresários e empresas que agem com a intenção de
coagir, pressionar e intimidar empregados a votar em um determinado candidato,
condicionando a manutenção do emprego à vitória do indicado. O Código Eleitoral
tipifica esta forma de assédio como crime.
“O aumento significativo de casos de
assédio eleitoral tem trazido preocupação”, afirma Luiz Drouet, presidente da
Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP),
ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de RH na orientação de
lideranças e gestores de pessoas sobre os limites definidos pela lei.
A agenda do RH, que já estava
sobrecarregada desde o início da pandemia, destaca Drouet, acentua-se com as
eleições. “Mesmo os profissionais preparados para lidar com crises relatam que
estão diante de situações desafiadoras", confirma. “Mas é imprescindível
garantir a liberdade de voto dos colaboradores e o respeito ao processo
democrático eleitoral.”
O assédio eleitoral é crime previsto no
Código Eleitoral, nos artigos 299 e 301, e se configura diante de concessão ou
promessa de benefícios e vantagens em troca de voto ou ainda ameaça com o
intuito de obrigar alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.
De acordo com o MPT, “coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das
relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação
política e, ainda, assédio moral”.
A Constituição Federal garante ao
eleitor a liberdade de escolha de seus candidatos, sem interferências ilícitas,
e assegura o sigilo ao voto. “Com o assédio eleitoral, o chamado ‘voto de
cabresto’ renasce em pleno século 21 e a sociedade brasileira vivencia o processo
mais polarizado desde a redemocratização do País”, observa Veridiana Moreira
Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP Divulgação |
Além de coação, intimidação e pressão
para que o empregado vote em determinado candidato, Veridiana destaca que
algumas práticas também são consideradas ilícitas. “Obrigar empregados a usar
uniformes com mensagens alusivas a candidatos ou ainda dificultar o acesso ao
voto, determinando que o empregado preste serviços no dia da eleição, sem dar a
ele o direito de votar, são algumas destas situações”, enumera.
O poder diretivo do empregador, lembra a
diretora jurídica da ABRH-SP, não é ilimitado e encontra balizas nos direitos
fundamentais da dignidade da pessoa humana. “O MPT, por meio da Recomendação nº
01/2022, aconselha empresas e empregadores a se absterem de oferecer benefício
ou vantagem a pessoas que buscam emprego ou que tenham alguma relação de
trabalho com a organização em troca de votos”, afirma. “Ameaças e
constrangimentos sofridos pelos empregados, e mesmo terceirizados, são passíveis
de medidas administrativas e judiciais”, completa.
O empregado, vítima de assédio eleitoral
laboral, pode fazer a denúncia de maneira anônima e ainda tem o direito de
ajuizar reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, em razão da
falta grave cometida pelo seu empregador. “Caso haja a comprovação da prática
de crime eleitoral laboral, os assediadores, além de responderem criminalmente,
serão responsabilizados na esfera trabalhista”, afirma Veridiana Police.
Luiz Drouet observa que, independentemente do resultado das eleições, o clima no País será de divisão. “O principal desafio após o pleito é garantir a construção de um ambiente de confiança para que todos os assuntos possam ser debatidos com respeito e harmonia em quaisquer esferas de uma organização de trabalho”, finaliza o presidente da ABRH-SP.
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