Consumidor deve estar atento a onda da "Reduflação". Entenda o que é?
De sabonetes a caixas de cereal, a informação
sobre a redução no peso ou volume do produto deve ser especificada na embalagem
de forma clara.
Preços cada vez mais altos e produtos
cada vez menores. O consumidor que antes tinha o hábito de realizar compras
mensais nos hipermercados, agora se vê diante da pressão inflacionária de ir
quase que diariamente, aguardando promoções, dias especiais ou mesmo a moda de
“produtos perto do vencimento” que são vendidos com descontos de até 60%.
Mas uma estratégia utilizada pelas
indústrias para não ter que repassar diretamente o aumento de custos para o
consumidor, tem sido o de reduzir o tamanho ou o volume das embalagens, o que
chamamos de “reduflação”.
É comum o consumidor na hora da compra ir direto na lista de produtos que ele
está acostumado a comprar, mas cuidado, às vezes o produto diminuiu de tamanho
ou de volume e a informação da redução está em letras minúsculas no canto da
embalagem.
Para Fernando Lamounier, diretor de
novos negócios da Multimarcas Consórcios “existe
um grande risco das empresas que optam por fazer essa estratégia sem deixar
claro que está sendo feito, podendo fazer com que o consumidor se sinta
enganado, já que historicamente ele vinha comprando um produto com um
determinado preço e de repente, sem nenhum aviso ou informação, esse preço cai.
Isso se torna um risco de imagem e reputação que deve ser considerado pelas
empresas”, explica.
Itens considerados
"supérfluos" são os que mais sofrem impacto da reduflação como:
sabonete, caixas de cereal, suco em pó, sabão em pó, sachê de molho de tomate,
barras de chocolate, pacotes de balas, entre outros e que muitas vezes passam
despercebidos e acabam dentro do carrinho do consumidor.
“A
inflação traz o menor poder de compra para a população, então as empresas devem
considerar se vão posicionar esse produto para um público diferente, de mais
alta renda com uma escala menor mas uma margem maior, ou se vai utilizar a
estratégia de diminuir o tamanho do produto e manter os preços estáveis, para
conseguir uma parcela igual ao que a empresa tinha anteriormente. Assim se
mantém o preço, o acesso à população que continua consumindo aquele produto em
níveis menores, porque nos casos demonstrados a gramatura foi consideravelmente
menor, mas terá acesso ao produto”, explica Lamounier.
O mesmo tem que estar atento ao preço,
quantidade e qualidade dos produtos ofertados. Hipermercados e atacadistas que
possuem marcas próprias acabam sendo uma ótima opção de compra.
Hoje, chega a ser difícil encontrar um
produto que tenha o ingrediente e quantidade que aparenta na figura da
embalagem, sendo assim, a empresa não viola a norma, mas acaba confundindo o
consumidor e isso é previsto como prática abusiva de mercado, como consta no
Código de Defesa do Direito do Consumidor no artigo 31 - “toda informação ou
publicidade importante veiculada por qualquer meio de comunicação obriga o
fornecedor a mostrar de forma clara as alterações ao público”.
“É necessário relembrar que ninguém gostaria de estar vivendo o contexto econômico de hoje, e a saída é reagir e evitar essas armadilhas, sem que seja necessário cortar esses insumos da rotina. ”, finaliza o especialista.
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