Decisão do STJ sobre famílias simultâneas traz preocupação sobre a garantia de direitos
Advogados alertam sobre a ausência de proteção
jurídica e sobre a exclusão de direitos no âmbito do Direito da Família
Entre as áreas mais sensíveis às
mudanças sociais está o Direito de Família, que precisa acompanhar as
transformações que ocorrem na atualidade. Nesse contexto, temas relacionados
aos diversos tipos arranjos familiares são objeto de recorrente análise pela
doutrina e pela jurisprudência.
Em recente decisão, publicada em
setembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o tema das
“famílias simultâneas” no julgamento do Recurso Especial n. 1.916.031/MG,
decidindo que “é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao
casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (traição), mesmo
que o início da união seja anterior ao matrimônio”.
Esse caso dizia respeito ao reconhecimento
de uma união estável paralela em que um relacionamento foi mantido por 25 anos
simultaneamente ao casamento e de forma pública.
O advogado José Miguel Garcia Medina, do
escritório Medina Guimarães Advogados, explicou que na decisão, o Superior
Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que a consagração do princípio
da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro impediria o reconhecimento do
relacionamento paralelo ao casamento como união estável, enquadrando a relação
como concubinato. “Com isso, para fins de partilha, foi imposto à autora da
demanda o ônus de comprovar o esforço comum na aquisição de bens durante o
relacionamento (como se houvesse uma sociedade de fato entre as partes), ao
passo que tal prova seria dispensada se se reconhecesse a união estável”,
explica.
“A decisão está em descompasso com o
viés plural e dinâmico que deveria ter o Direito de Família (ou das Famílias),
deixando de apreender a realidade vivida pelas pessoas concretamente
consideradas. A ausência de reconhecimento das famílias simultâneas implica a
exclusão de direitos”, alerta a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, sócia
diretora da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório
do escritório Medina Guimarães Advogados.
Ainda segundo os advogados, essa decisão
do STJ expressa uma hierarquia entre a família matrimonial e a família
decorrente da união estável, atribuindo-se mais valor à primeira. “Não é papel
do Poder Judiciário indicar quais famílias são ou não passíveis de
reconhecimento jurídico, devendo ser assegurada a proteção inclusiva de todos
os tipos de família de forma igualitária”, concordam os advogados.
A decisão também foi objeto de
comentários pelos advogados no site
Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2022-set-24/medinae-pimentel-ausencia-protecao-juridica-familias-simultaneas).
Sobre o escritório Medina Guimarães Advogados – Comprometido com o propósito de conciliar diversas áreas da advocacia com constante aprimoramento teórico e científico, o escritório Medina Guimarães Advogados, fundado em 2005 pelos advogados José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães, é referência em casos referentes a Tribunais Superiores, recuperação estratégica de créditos bancários, recuperação e reestruturação de empresas e falências e contencioso cível e direito contratual. Hoje, integram a equipe do escritório outros advogados e todos os membros da equipe têm como propósito concretizar o projeto iniciado em 1995: conciliar a advocacia, em suas mais diversas áreas, com constante aprimoramento teórico e científico. Assim, o escritório conta com uma equipe de advogados altamente qualificados que, para alcançar a excelência em seus trabalhos, investe constantemente em cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
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