Especialista comenta incidentes de racismo contra humorista em São Paulo e contra o cantor Seu Jorge em Porto Alegre
"O caso de Eddy Jr foi ainda mais grave,
porque houve um concurso de crimes", afirma criminalista
Os casos de racismo e
injúria racial se multiplicam no Brasil. Na última sexta-feira (14), o cantor
Seu Jorge se apresentava no clube Grêmio Náutico União de Porto Alegre (RS)
quando foi ofendido com termos racistas. Já o músico e humorista Eddy Jr. abriu
ontem (20) processo contra uma vizinha, acusada por ele de crime de racismo
durante uma discussão no condomínio onde moram em São Paulo. Desde ontem, uma
grande manifestação está diante do prédio.
Para o advogado e
professor Leonardo
Pantaleão, as evidências estão bastante claras nos casos
citados – inclusive no que envolve Seu Jorge, ainda que aparentemente mais
difuso do que o crime contra Eddy Jr.
“O caso do Seu Jorge é
típico de injúria racial, porque a ofensa foi direcionada a ele,
especificamente: não há aí uma ofensa a um grupo indeterminado de pessoas, e
sim a ele, individualmente.”
O especialista
esclarece que “a identificação de quem supostamente praticou essa conduta pode
ser feita por qualquer tipo de meio legal de demonstração de prova”. “Pode
haver o depoimento de testemunhas, ou a captura de imagens, de alguém que tenha
feito algum gesto revelador quando estavam acontecendo as ofensas ao artista. Qualquer
tipo de prova que não viole as regras legais e constitucionais podem ser
utilizadas para demonstração desse fato.”
Quanto à
responsabilidade do clube onde o show foi praticado, pode-se analisar a
responsabilização no âmbito civil, segundo o especialista, “mas não no âmbito
criminal, porque a responsabilidade criminal é pessoal – fica restrita à pessoa
que desenvolveu o comportamento considerado criminoso.”
Para Pantaleão, o caso
de Eddy Jr foi ainda mais grave, porque houve “um concurso de crimes”. “Temos
injúria racial; temos discriminação; temos crime de ameaça, por conta de se
posicionaram armados na porta do apartamento – são vários crimes.”
Fonte:
Leonardo Pantaleão, advogado e professor,
com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social
Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico
Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da
Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor
de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito
Processual.
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