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Especialista comenta incidentes de racismo contra humorista em São Paulo e contra o cantor Seu Jorge em Porto Alegre

"O caso de Eddy Jr foi ainda mais grave, porque houve um concurso de crimes", afirma criminalista

Os casos de racismo e injúria racial se multiplicam no Brasil. Na última sexta-feira (14), o cantor Seu Jorge se apresentava no clube Grêmio Náutico União de Porto Alegre (RS) quando foi ofendido com termos racistas. Já o músico e humorista Eddy Jr. abriu ontem (20) processo contra uma vizinha, acusada por ele de crime de racismo durante uma discussão no condomínio onde moram em São Paulo. Desde ontem, uma grande manifestação está diante do prédio.

Para o advogado e professor Leonardo Pantaleão, as evidências estão bastante claras nos casos citados – inclusive no que envolve Seu Jorge, ainda que aparentemente mais difuso do que o crime contra Eddy Jr.

“O caso do Seu Jorge é típico de injúria racial, porque a ofensa foi direcionada a ele, especificamente: não há aí uma ofensa a um grupo indeterminado de pessoas, e sim a ele, individualmente.”

O especialista esclarece que “a identificação de quem supostamente praticou essa conduta pode ser feita por qualquer tipo de meio legal de demonstração de prova”. “Pode haver o depoimento de testemunhas, ou a captura de imagens, de alguém que tenha feito algum gesto revelador quando estavam acontecendo as ofensas ao artista. Qualquer tipo de prova que não viole as regras legais e constitucionais podem ser utilizadas para demonstração desse fato.”

Quanto à responsabilidade do clube onde o show foi praticado, pode-se analisar a responsabilização no âmbito civil, segundo o especialista, “mas não no âmbito criminal, porque a responsabilidade criminal é pessoal – fica restrita à pessoa que desenvolveu o comportamento considerado criminoso.”

Para Pantaleão, o caso de Eddy Jr foi ainda mais grave, porque houve “um concurso de crimes”. “Temos injúria racial; temos discriminação; temos crime de ameaça, por conta de se posicionaram armados na porta do apartamento – são vários crimes.”

Fonte:
Leonardo Pantaleão,
advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

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