Jornadas extenuantes podem provocar indenização por dano existencial
Muito se fala da Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) relacionada às jornadas extenuantes de trabalho. O tema é oportuno para abordar os outros problemas que essa situação pode ocasionar. Mesmo que o trabalhador esteja mentalmente saudável, muitas horas dedicadas ao serviço podem comprometer o descanso e as relações interpessoais do empregado. É deste modo que entendem algumas varas do trabalho, juízes e desembargadores, que aplicam indenizações por dano existencial.
Os sócios do
escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno,
explicam que a solução para não cair neste tipo de situação é simples, basta
respeitar o limite de jornada definido na legislação trabalhista. "A CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) é expressa em determinar, no artigo 58, que
a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada,
não deve exceder oito horas diárias, as quais podem ser acrescidas de duas
horas extras. Há ainda a possibilidade de doze horas seguidas de trabalho por
trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Essa definição de jornada tem
como propósito garantir ao trabalhador o direito ao repouso, possibilidade de
exercer tarefas domésticas, atividades de lazer e estar com a família",
destaca Rodrigo Salerno.
A partir do que
é estabelecido na legislação, o trabalhador tem intervalos mínimos de 11 horas
entre as jornadas diárias. Já para quem trabalha aos domingos, é preciso
conservar 35 horas entre as semanas de trabalho, em duas ocasiões no mês.
Conforme
explica a advogada Fabiana Zani,
o conceito de dano existencial não existe nas leis brasileiras, entretanto já
faz parte da jurisprudência do país e é um argumento para indenizações por
danos morais. "São poucos os precedentes relacionados ao dano existencial,
mas existem. Entende-se que se trata de uma situação que vai além do dano
moral, em que o empregado tem sua vida realmente comprometida em nível social e
existencial, afetando projetos, estudos, religiosidade e relações
interpessoais. Uma situação que é difícil de provar, mas que pode ficar
explícita se o trabalhador cumpre longas jornadas durante algum tempo".
Alguns dos
casos que foram considerados dano existencial foram os de uma empregada
doméstica sem férias por 17 anos; e os cinco em que uma subgerente e gerente trabalhou
de segunda a sábado, das 7h às 20h, com intervalos de 40 minutos, além de 7
horas em metade dos feriados do ano e em dois domingos por mês. "Por ser
difícil comprovar os prejuízos à existência pessoal, não são todos os juízes
que vão entender longas jornadas como dano material ou existencial. Todavia,
devido aos precedentes, e também para assegurar a qualidade de vida do
empregado, destacamos mais uma vez a importância de seguir as jornadas que
estão na legislação e aquelas aprovadas por acordos coletivos", pontua
Rodrigo Salerno.
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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