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Jornadas extenuantes podem provocar indenização por dano existencial


Muito se fala da Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) relacionada às jornadas extenuantes de trabalho. O tema é oportuno para abordar os outros problemas que essa situação pode ocasionar. Mesmo que o trabalhador esteja mentalmente saudável, muitas horas dedicadas ao serviço podem comprometer o descanso e as relações interpessoais do empregado. É deste modo que entendem algumas varas do trabalho, juízes e desembargadores, que aplicam indenizações por dano existencial.

Os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que a solução para não cair neste tipo de situação é simples, basta respeitar o limite de jornada definido na legislação trabalhista. "A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é expressa em determinar, no artigo 58, que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve exceder oito horas diárias, as quais podem ser acrescidas de duas horas extras. Há ainda a possibilidade de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Essa definição de jornada tem como propósito garantir ao trabalhador o direito ao repouso, possibilidade de exercer tarefas domésticas, atividades de lazer e estar com a família", destaca Rodrigo Salerno.

A partir do que é estabelecido na legislação, o trabalhador tem intervalos mínimos de 11 horas entre as jornadas diárias. Já para quem trabalha aos domingos, é preciso conservar 35 horas entre as semanas de trabalho, em duas ocasiões no mês.

Conforme explica a advogada Fabiana Zani, o conceito de dano existencial não existe nas leis brasileiras, entretanto já faz parte da jurisprudência do país e é um argumento para indenizações por danos morais. "São poucos os precedentes relacionados ao dano existencial, mas existem. Entende-se que se trata de uma situação que vai além do dano moral, em que o empregado tem sua vida realmente comprometida em nível social e existencial, afetando projetos, estudos, religiosidade e relações interpessoais. Uma situação que é difícil de provar, mas que pode ficar explícita se o trabalhador cumpre longas jornadas durante algum tempo".

Alguns dos casos que foram considerados dano existencial foram os de uma empregada doméstica sem férias por 17 anos; e os cinco em que uma subgerente e gerente trabalhou de segunda a sábado, das 7h às 20h, com intervalos de 40 minutos, além de 7 horas em metade dos feriados do ano e em dois domingos por mês. "Por ser difícil comprovar os prejuízos à existência pessoal, não são todos os juízes que vão entender longas jornadas como dano material ou existencial. Todavia, devido aos precedentes, e também para assegurar a qualidade de vida do empregado, destacamos mais uma vez a importância de seguir as jornadas que estão na legislação e aquelas aprovadas por acordos coletivos", pontua Rodrigo Salerno.

 

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SAZ ADVOGADOS

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