"Perito do INSS deu apto e médico da empresa deu inapto: e agora? "
Um dos maiores problemas que envolvem
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário se estabelece quando: o médico do
trabalho (“médico da empresa”), após ter qualificado o empregado como “inapto”
à determinada função, o encaminha para o serviço de Perícias Médicas do INSS,
sugerindo, mediante atestado médico, determinado lapso de tempo para respectivo
tratamento e recuperação. O médico perito do INSS (atualmente chamado de Perito
Médico Federal), por sua vez, após concessão de benefício previdenciário por um
prazo menor do que o sugerido pelo médico do trabalho (ou até mesmo pelo médico
assistente do trabalhador, por exemplo: seu psiquiatra, seu ortopedista etc.),
qualifica este empregado como “capaz” para retorno às suas atividades laborais.
A empresa deve recepcionar esse trabalhador nessa condições? Quem deve pagar o
salário desse empregado durante esse período de impasse (também chamado de
“limbo previdenciário-trabalhista”)?
É sabido que, legalmente, a decisão do
médico perito do INSS se sobrepõe à decisão do médico do trabalho. Por esse
entendimento já estar pacificado, em leis e jurisprudências, muitas sentenças
condenam aquelas instituições que o transgridem.
A empresa então é obrigada a recepcionar
o trabalhador e pagar os seus salários durante o “limbo
previdenciário-trabalhista”? Caso mantenha o contrato em vigor, sim, conforme
decisões de vários processos judiciais. A desobediência quanto às legislações e
julgados que já pacificam essa matéria, pode gerar condenações e indenizações
diversas e evitáveis.
Como evitar? Entre as possibilidades de
ações propostas pelo Judiciário com o intuito de se evitar o “limbo”, a empresa
poderá, nesse período de divergência entre os pareceres médicos: readaptar o
trabalhador para uma função compatível; mantê-lo em repouso e recebendo os
salários; ou até mesmo dispensá-lo. Todas essas ações também podem gerar
consequências processuais, daí a importância de a empresa alinhar suas condutas
e fundamentá-las para cada caso, unindo os diversos profissionais interessados
(tais como: profissionais de saúde e segurança no trabalho, departamento
jurídico, recursos humanos, entre outros) na confecção de protocolos
aplicáveis. Uma coisa parece certa: qualquer uma das opções citadas,
conforme o Judiciário, é melhor do que fomentar o “limbo”, ainda que de forma
bem-intencionada.
Autor: Prof. Marcos Mendanha - Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito do Trabalho. Diretor e professor da Faculdade CENBRAP, onde realiza e coordena estudos, cursos e eventos sobre Medicina do Trabalho, Perícias Médicas e Psiquiatria Ocupacional há mais de 13 anos. Autor dos livros “Limbo Previdenciário Trabalhista – Causas, Consequências e Soluções à Luz da Jurisprudência Comentada” (Editora JH Mizuno), "O que não te contaram sobre Burnout - Aspectos práticos e polêmicos" (Editora Mizuno) e “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Coautor do livro “Desvendando o Burnout – Uma Análise Multidisciplinar da Síndrome do Esgotamento Profissional” (Editora LTr). Professor convidado da pós-graduação em Medicina do Trabalho, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM-USP). Mantenedor do site SaudeOcupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e do Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional. Colunista da Revista PROTEÇÃO. Instagram: @professormendanha.
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