Saiba como agir diante de suspeita de fraude na empresa
Especialista orienta o que empregador deve
fazer quando suspeita que colaborador desvia recursos
Se nunca aconteceu com
você, nem queira saber como é delicada a situação do gestor diante da
desconfiança de que um colaborador está fraudando a empresa. Uma acusação dessa
gravidade sem provas robustas pode se tornar um duplo prejuízo. Ao mesmo tempo,
não fazer nada é o mesmo que assistir a um vazamento de água sem agir para
tapar o cano furado.
O advogado especialista
em Direito do Trabalho Empresarial do escritório Schwartz e Kede, Fernando
Kede, explica que, numa situação dessas, é preciso buscar esclarecer os fatos
para reestabelecer a confiança no colaborador, ou demitir, caso a suspeita se
confirme. “O gestor
precisa reunir o máximo de provas possíveis antes de punir o empregado. As
grandes empresas possuem departamentos de Compliance ou comissões de
sindicância. Empresas que não possuem departamentos para tratar esses casos,
podem se utilizar de análise contábil, com elaboração laudos, extratos
bancários, acesso ao circuito interno de câmeras, dentre outros”,
detalha.
Empresa deve investigar a fundo antes de adotar qualquer medida contra empregador
Nesse tipo de
investigação interna o colaborador tem direito de apresentar seus argumentos de
defesa, que devem ser considerados na decisão final. “Ficando comprovada a irregularidade, a
empresa pode demitir o empregado por justa causa, e o colaborador fica sem
direito a receber a totalidade das verbas rescisórias”, explica
Kede.
Ressarcimento
e indenização
Recuperar
o que foi subtraído não é fácil, mas é possível. Decisão da Vara do Trabalho de
Patrocínio (MG) mandou uma ex-funcionária devolver R$ 605 mil à empresa em que
trabalhava, além de pagar mais R$ 5 mil de indenização. Ela trabalhava no
departamento financeiro e passou a desviar parte da receita da empresa para
contas de “laranjas” e pessoas da família.
Contra-ataque
A decisão
judicial contra a ex-funcionária veio na forma de uma reclamação trabalhista
movida pela empregadora após a sentença da ação proposta pela funcionária. “A empresa apresentou escutas ambientais
como prova e pediu o ressarcimento dos valores subtraídos pela colaboradora,
além da indenização”, analisa do advogado. No material exibido
ao juiz, a ex-colaboradora admite ter desviado dinheiro da empresa.
O
advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede
Chamar a
polícia?
Fernando
Kede explica que fazer boletim de ocorrência é uma alternativa, mas é preciso
ir com calma. Acionar a polícia na hora só mesmo em caso de flagrante ou
situações muito extremas, em que a segurança de alguém esteja ameaçada. “Se a empresa abriu uma investigação
interna o ideal é aguardar o resultado e, com provas contundentes nas mãos,
registrar a ocorrência. Isso vai fortalecer a posição jurídica da empresa em
qualquer processo, pois demonstra que ela tomou todos os cuidados antes de uma
decisão tão drástica, como é a justa causa”, ressalta.
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