Trabalhador pode 'demitir' empresa em caso de assédio eleitoral
Advogado explica que funcionários que
assediarem colegas também podem ser punidos com a justa causa
Votação acontece no próximo domingo
Antônio Augusto/Ascom TSE
Na eleição presidencial
mais tensa desde a redemocratização, o impacto da disputa tem mexido com as
relações pessoais, familiares e até no ambiente de trabalho. Nunca houve tanta
denúncia de assédio eleitoral nas empresas como nesta campanha. Levantamento do
Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que foram registradas 1.027
ocorrências até a última segunda-feira (24), quase 5 vezes mais que em toda a
disputa de 2018. A maioria relata ameaças de demissão caso os trabalhadores não
votem no candidato sugerido pelos empregadores. Nesses casos a lei prevê que o
empregado pode 'demitir' o patrão.
O advogado especialista em Direito do
Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica
que é obrigação do empregador garantir um ambiente livre de pressões
eleitorais. “Quando o
empresário pede votos para determinado candidato ou até mesmo faz ameaças de
demissão caso o funcionário não vote neste candidato, o colaborador pode entrar
com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho). Nessa modalidade, ele recebe todas as verbas rescisórias
como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS”,
explica.
Fernando Kede alerta
que as empresas também são obrigadas a coibir o assédio eleitoral entre
colegas. “É fundamental
ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação
na empresa e isso inclui o assédio eleitoral. Além de não fazer campanhas
políticas lá dentro, os empregadores também não podem permitir que seus
funcionários façam”, avalia.
O
especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede
O trabalhador também é
proibido de fazer campanha política dentro da empresa, o que pode ser
configurado como quebra de contrato de trabalho. Segundo Kede, a punição para o
funcionário pode culminar com a demissão por justa causa. “Antes disso, no entanto, a empresa tem
que advertir o trabalhador. Se não surtir efeito, deve-se, primeiro, aplicar
suspensão. A justa causa é sempre o último recurso”, completa.
Terceirizados e
fornecedores
Segundo o
MPT, o assédio eleitoral acontece quando o funcionário é intimidado, ameaçado,
humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho a votar em
determinado candidato. “Importante
ressaltar que a conduta se aplica também a terceirizados, estagiários,
candidatos a uma vaga de trabalho e até mesmo fornecedores”,
alerta.
Configuram
assédio, ainda, obrigar o uso de uniformes com os números e nomes de
candidatos, prometer benefícios caso o candidato seja eleito e ameaçar de
demissão. “Qualquer
intimidação para a obtenção do voto é ilegal e fere não só a democracia, mas
está expressamente proibida pelas leis trabalhistas e pela Constituição”,
finaliza Kede.
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