21% das mulheres foram demitidas após voltarem da licença-maternidade, diz estudo
Dados revelaram que mulheres que menos foram
demitidas, após licença, têm entre 35 e 39 anos
O direito à licença-maternidade foi
regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O período da referida licença, estabelecido por lei, é de 120
dias e nele todas as mulheres que possuem carteira assinada ou contribuem para
a Previdência Social, têm direito ao salário-maternidade, que é ressarcido às
empresas pelo INSS.
Além disso, desde 1988, após a criação
da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade
no emprego, a partir da confirmação da gestação até cinco meses depois do
parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término
durante esta fase. Todavia, conforme constatado pela Famivita
em seu mais recente estudo, 21% das trabalhadoras brasileiras já foram
demitidas logo após voltarem da licença-maternidade, ao local de trabalho.
Por faixa etária, o estudo apontou que
as mulheres que menos foram demitidas, depois da licença, têm entre 35 e 39
anos, sendo 84% das entrevistadas. Já os dados por estado demonstraram que os
locais onde ocorreram mais demissões foram Espírito Santo, Rio Grande do Norte
e Roraima. Em Tocantins, Acre e Amapá é onde houve menos ocorrências nesse
sentido.
As informações por estado também
revelaram que em Santa Catarina, 56% das mulheres conseguiram voltar ao
trabalho após o período da licença-maternidade. No Distrito Federal e em Minas
Gerais, pelo menos 63% das participantes retornaram da licença. Já em São Paulo
e no Rio de Janeiro, 65% e 68%, respectivamente, voltaram ao trabalho depois do
período da licença-maternidade.
Importante enfatizar que segundo a
legislação, mulheres em uma gravidez de risco podem entrar em
licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Vale
ressaltar, ainda, que a licença de 120 dias é igualmente válida em relação à
adoção. Nestes casos, a data passa a valer desde a assinatura do termo judicial
de guarda.
Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.
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