Decisão do STF deve aumentar número de despejos de imóveis residenciais urbanos, avaliam especialistas
Decisão do ministro Luiz Roberto Barroso que
foi referendada pelo plenário do STF retoma a realização dessas desocupações
que cumpram os requisitos da Lei do Inquilinato
O Supremo Tribunal Federal referendou,
no início do mês, a decisão monocrática do Ministro Luiz Roberto Barroso que
determinou a retomada das desocupações dos imóveis urbanos residenciais em
ações de despejo para locações individuais reguladas sem a necessidade de
regras de transição. Elas devem seguir os requisitos da Lei do Inquilinato,
como inadimplência dos aluguéis e demais descumprimentos do contrato. Segundo o
entendimento do STF, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a
mesma complexidade do que ocupações coletivas, explicam os sócios do Cescon
Barrieu, Marcos Lopes Prado e Vicente Coni Junior.
“Para os casos em que o ocupante do
imóvel residencial esteja em situação vulnerável, estando presentes os demais
requisitos legais, deve haver um aumento considerável de despejos, que em
qualquer situação dependerá sempre de decisão judicial analisando as peculiaridades
de cada caso concreto”, explica Vicente Coni Junior.
A decisão também instituiu o regime de
transição para a retomada da execução das decisões de desocupações coletivas
além da criação imediata de Comissões de Conflitos Fundiários nos Tribunais de
Justiça e nos Tribunais Regionais de todo o País. As comissões ficarão
responsáveis por realizar inspeções judiciais no local do litígio e audiências
de mediação previamente à execução das desocupações coletivas. A decisão foi
tomada a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
828/DF.
Os sócios do Cescon Barrieu afirmam que
o número de despejos deve aumentar nos próximos meses, uma vez que os impactos
incidirão sobre os contratos residenciais cujos inquilinos estejam
inadimplentes ainda que o ocupante esteja em situação vulnerável.
“O regime de transição determinado pelo
STF pode ser interpretado como uma usurpação pelo Poder Judiciário de matéria
de competência exclusivamente legislativa, uma vez que não há dispositivo legal
que autorize a instituição de um regime diferenciado para as desocupações
coletivas e reintegrações possessórias. Cabe à comunidade jurídica aguardar a
implementação das regras deste regime de transição e avaliar o cabimento das
medidas judiciais para corrigir eventuais irregularidades”, avalia Marcos
Prado.
A suspensão total de desocupações
coletivas e despejos por todo o País foi determinada enquanto perdurassem os
efeitos da pandemia de covid-19. Agora, segundo Barroso, com o arrefecimento
dos efeitos da pandemia a prorrogação da suspensão dos despejos não seria
devida. O ministro ressaltou, porém, que são essenciais as medidas de transição
determinadas para retomada das execuções das decisões de desocupações coletivas
essenciais para a garantia dos direitos humanos, considerando que o Brasil
ainda vive um grave quadro de insegurança habitacional. Cabe lembrar que não
foram modificados os despejos de natureza comercial e aqueles residenciais de
locatários que não estivessem em situação de hipossuficiência econômica.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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