DPU requer imediato restabelecimento da Operação Carro-Pipa no semiárido nordestino e norte de MG e do ES
A política pública que garante água potável em
tempos de seca está suspensa, atingindo mais de 1,6 milhão de pessoas
A Defensoria Pública da
União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas,
Diego Alves, enviou Recomendação, nesta sexta-feira (25), para que os
Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas
necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa
Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa
(OCP), para que seja garantido o fornecimento de água potável às populações
atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte
dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A interrupção da política
pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e
residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública.
Conforme dados
divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa (Portal da Operação Pipa), para
novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, prejudicando a
subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural em áreas de seca:
são 37 municípios em Alagoas (mais de 148 mil pessoas); 159 na Paraíba (272.990
pessoas); 105 em Pernambuco (529.660 pessoas); 34 no Ceará (147.085 pessoas);
24 na Bahia (398.723 pessoas); 45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas); 13
no Piauí (41.640 pessoas); e 08 em Sergipe (29.260 pessoas).
No Recomendação, Diego
Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para
continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de
previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
Além disso, ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de se
respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à
Saúde.
“A suspensão da
Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela
União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de
garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de
pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Alves.
No documento, o
defensor alerta ainda para a potencialização dos danos em razão da pandemia. “Diante
do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de
água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do
semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito
Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência (mínimo
substancial), poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do
contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas
sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor.
A DPU pede que os
Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos,
documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as
medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.
Atuação da DPU
Em setembro de 2021,
diante da iminência de suspensão da OCP em todo Brasil, a DPU expediu uma
Recomendação aos Ministérios para que houvesse a descentralização de recursos
federais suficientes para enfrentamento da seca e estiagem. A medida foi
acolhida, na época, pelo governo federal.
Desta vez, sempre
priorizando a busca por solução extrajudicial, antes da atual Recomendação mas
também em novembro, o órgão já havia expedido ofícios aos dois Ministérios, à
Defesa Civil do Estado e ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado.
Para o caso de não
obter êxito com tais medidas, o defensor público federal Diego Alves já estuda
a possibilidade de uma Ação Civil Pública (ACP).
Leia a recomendação na íntegra.
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