Reforma tributária: novo sistema, velhas práticas
*Por Rafael Marin
Um sistema tributário justo é aquele que
reúne características como simplicidade e isonomia. O sistema brasileiro,
além de injusto, é complexo. Tal complexidade resulta, sobretudo, do
grande número de regras tributárias que impõem obrigações. É verdade que
os contribuintes possuem o dever de colaborar com a autoridade administrativa
no sentido de declarar, prestar esclarecimentos e manter a escrituração dos
livros contábeis buscando viabilizar e racionalizar a fiscalização e a
arrecadação dos tributos. Contudo, no Brasil, este controle ultrapassa os
limites da razoabilidade. Dados do Banco Mundial demonstram, por exemplo,
que as empresas brasileiras precisam despender em torno de 1.958 horas por ano
para cumprir com as obrigações tributárias acessórias exigidas em lei; no
México, que vem sem segundo lugar no ranking, os sujeitos passivos gastam um
pouco mais de 300 horas anuais para cumprir as exigências fiscais.
Buscando a simplificação do sistema
tributário tramita no parlamento a PEC 110 e a PEC 45/2019. O ponto de
convergência entre as duas propostas é a extinção de tributos que incidem sobre
bens e serviços e a criação do imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação
de legislação permite a simplificação na cobrança e uniformidade em todo o
país. A PEC 110 tem como aspecto principal a criação do Imposto de Bens e
Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS
(imposto municipal) — para estados e municípios.
Por outro lado, a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) unifica Cofins e Cofins-Importação, PIS e
Cide-Combustíveis, arrecadados pela União, e formará o IVA Federal. O IBS terá
uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por
cada ente federativo.
Com essas medidas, o cenário ideal se
aproxima? Passaremos a ter um ambiente de negócios mais favorável? Nossas
empresas serão mais competitivas? Creio que vamos avançar, mas de forma
tímida. Isso porque, apesar de um “novo sistema”, velhas práticas não
foram esquecidas, a principal delas, o aumento da carga tributária. Se a
proposta da PEC 110 for aprovada a nova contribuição, terá uma alíquota de
12%. Se, por exemplo, a legislação de outros tributos, como o IPI, o
ICMS, e o ISS forem unificadas, estima-se que a alíquota final do novo imposto
sobre valor agregado alcance 35%. Ou seja, passaremos a ter a maior
tributação do mundo sobre o consumo, segundo dados da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2018 (os mais recentes).
Os prestadores de serviço, optantes do
lucro presumido, por exemplo, seriam os mais prejudicados, já que passariam a
recolher o PIS e COFINS a uma alíquota única de 12%, bem superior às atuais
0,65% e 3%. Onerar sobremaneira o consumo o desestimula, assim como a
produção. Desonerar a folha de pagamento e criar possibilidades de geração
de créditos para os prestadores de serviço, como na aquisição de mão de obra,
por exemplo, são medidas imperativas e que precisam ser debatidas.
* Rafael Marin é coordenador da área tributária e de governança corporativa na Biolchi Empresarial. Com experiência na área Tributária e Societária, foi procurador Geral do Município de Coxilha (RS), de 2011 a 2013, Procurador do Município de Passo Fundo, responsável pelo Setor de Execuções Fiscais, de 2000 a 2004, Professor da Graduação da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), de 2004 a 2011; Professor da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Meridional (IMED), de 2009 a 2020; Professor de Direito Tributário da Escola Superior da Magistratura Federal do RS (ESMAFE), de 2011 a 2012; Professor da Graduação e Pós-graduação das Faculdades Planalto (FAPLAN), de 2006 a 2008; Ex integrante do Centro de Governança e Finanças da Faculdade Meridional (IMED) e Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nenhum comentário