DPU recomenda providências ao IBGE para recenseamento dos povos Yanomami e Wajãpi
A população Yanomami está distribuída entre os
estados do AM e RO e mais de 50% dela corre o risco de não ser recenseada
A
Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na noite desta quarta-feira (07), ao
presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto, recomendação, na qual denuncia, como grave
violação de Direitos Humanos, a não realização do recenseamento em todas as
comunidades dos povos Yanomami e Wajãpi.
Os
defensores públicos federais recomendam que o IBGE realize, com a máxima
urgência, a contratação de serviço de táxi aéreo adequado para o transporte de
equipe capacitada, tornando assim possível o recenseamento dos indígenas que
não são acessíveis por transporte fluvial ou terrestre.
A
população Yanomami está distribuída entre os estados do Amazonas e Roraima. Na
região conhecida como Demini, o Censo conseguiu fazer o seu trabalho porque
existe uma pista de pouso, mas, nas áreas montanhosas, no Amazonas, o acesso só
é possível a pé ou de helicóptero.
Informações
indicam que há 50 mil garimpeiros na terra indígena e os assassinatos têm sido
constantes. O Censo adequado na região poderá dimensionar as mortes de
indígenas ocorridas em conflitos com garimpeiros.
“É
pública e notória a situação de extrema vulnerabilidade social a que atualmente
se encontram submetidas as Comunidades Yanomani e Wajãpi, expostas à invasão de
suas terras para extração irregular de madeira e execução, mediante uso de
mercúrio, de atividade garimpeira ilegal, o que dispensa a produção de prova,
nos termos do art. 374, I, do Código de Processo Civil”, destaca o documento.
“O
mero retardo no recenseamento das comunidades dos Povos Yanomami e Wajãpi ou,
pior ainda, sua não realização por entraves burocráticos, indiscutivelmente
causará situação de prejuízo irreparável e comprometerá a segurança dos
indígenas, pois, a dispensa que ora se busca, tem por objetivo assegurar que
não haja, ao fim e ao cabo, vulneração do direito à vida, à saúde, à
integridade física dos indígenas, todos estes bens jurídicos e valores
agasalhados em sede constitucional, em especial nos artigos 231 e 232, da
CF/88”, complementa.
Os
defensores lembram que, em Censos anteriores, houve a utilização deste tipo de
transporte aéreo para atendimento destas comunidades indígenas e que, como há
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ACO 3508, que obriga a União a
adotar medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do
Censo Demográfico do IBGE em 2022, “tem-se que o retardo ou a não realização do
Censo das comunidades indígenas Yanomami e Wajãpi, no corrente ano de 2022,
implicaria em descumprimento de ordem judicial”.
A
Recomendação requisita que, no prazo de cinco dias úteis, o IBGE “informe sobre
as providências efetivamente adotadas para o efetivo cumprimento” do que se
pede, “com o envio de toda a documentação comprobatória pertinente”.
A
DPU alerta que a atual Recomendação “não esgota a atuação da Defensoria Pública
da União sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras
iniciativas pertinentes ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais
para assegurar o cumprimento da presente recomendação”.
A
Defensoria Pública da União registra ainda “que se mantém aberta ao diálogo e à
construção de soluções para o tema ora posto, requerendo agendamento de
reunião, sugerindo, para tanto, as seguintes datas: 15 ou 16 de dezembro de
2022”.
Assinam
o documento, os defensores públicos federais: Gabriel Saad Travassos do Carmo,
secretário-geral de Articulação Institucional da Defensoria Pública da União;
Roberta Pires Alvim, secretária de Ações Estratégicas da instituição; Francisco
de Assis Nascimento Nóbrega, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) das
Comunidades Indígenas da DPU; os pontos focais do GT das Comunidades Indígenas
da DPU Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, Frederico Aluísio Carvalho
Soares e Erik Palácio Boson: os membros do GT das Comunidades Indígenas da
Defensoria Pública da União Rodrigo Collares Tejada e Wagner Wille Nascimento
Vaz; e a titular do Ofício de Migrações e Refúgio da DPU em Roraima, Silvia
Alves de Souza Moreira.
Leia a recomendação aqui.
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