STF determina que trabalhadoras mulheres do comércio devem ter folga dominical a cada 15 dias
Fim
de ano costuma ser de correria. Com Copa do Mundo junto, tudo fica mais
intenso. Já é tradição a abertura em horários especiais, considerando que o
Natal é a principal data do varejo. Neste contexto, os advogados Rodrigo
Salerno e Fabiana Zani lembram a importância de se cumprir as folgas
regulamentadas pelas leis trabalhistas. No caso das empregadas mulheres, o
Superior Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que o repouso a cada 15
dias deve ser priorizado nas escalas de domingo.
Conforme
explica a sócia do escritório SAZ Advogados, a advogada Fabiana Zani, existe o
entendimento de que as mulheres, de modo geral, têm jornadas de trabalho extras
em relação aos homens ao cuidarem da casa, dos filhos, entre outros afazeres.
Portanto, devem ter assegurado seu direito ao repouso dominical. "Desde
2007, com a Lei 11.603, ocorrem divergências de entendimento sobre os direitos
das trabalhadoras, que está assegurado na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas). Na mais recente legislação, todos os empregados do comércio têm
o direito ao repouso semanal remunerado, que deverá coincidir, pelo menos uma
vez a cada três semanas, com o domingo. Porém, mesmo com várias mudanças
realizadas na legislação trabalhista ao longo dos anos, a CLT mantém o artigo 386,
que afirma que, no caso das mulheres, independentemente da área de atuação,
"havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento
quinzenal, que favoreça o repouso dominical. A confusão sobre qual legislação
considerar deu margem a diversos processos, com resultados diferentes".
Em
outubro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das
Lojas Riachuelo a pagar em dobro às empregadas pelas horas trabalhadas nos
domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ou seja, considerando a CLT
como base de sua decisão.
"Ainda
havia interpretações diversas sobre este assunto no TST (Tribunal Superior do
Trabalho), sob a justificativa da isonomia, que é o princípio que parte de que
todos são iguais perante a lei. No entanto, a decisão da ministra determina
qual deve ser o entendimento jurídico a este respeito. Essa proteção
diferencial às mulheres considera as demandas sociais e familiares que as
trabalhadoras vivenciam em nossa cultura e organização social", afirma o
advogado Rodrigo Salerno, também sócio do SAZ Advogados.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
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