Sócio responde por dívidas anteriores ao seu ingresso na empresa?
Os advogados
Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ, explicam sobre decisão que
condenou novos sócios a responderem por dívidas decorrente de ações
trabalhistas anteriores aos seus ingressos na sociedade.
Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno explicam sobre decisão que condenou novos sócios a responderem por dívidas anteriores
Os
desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
alteraram uma sentença e declararam a responsabilidade de uma sócia ao
pagamento de uma condenação em um processo trabalhista. De acordo com Fabiana Zani e Rodrigo
Salerno, do escritório SAZ
Advogados, a decisão abre precedentes para que novos parceiros
societários sejam responsabilizados por dívidas que são anteriores ao seu
ingresso na empresa.
Na decisão, os
desembargadores alegaram que os novos sócios não podem adquirir apenas as
benesses da sociedade, devendo responder pelos débitos anteriormente contraídos
pela empresa. “Na visão da desembargadora Maria
José Bighetti Ordoño, o passivo trabalhista é responsabilidade de
todos os sócios, incluindo os que ingressaram posteriormente a origem da
dívida. Deste modo, quem busca participar de uma sociedade precisa
conhecer bem o negócio, verificando se há processos em andamento, como
estão suas dívidas e se tem caixa suficiente para pagá-las”, orientou a
advogada Fabiana Zani.
Conforme
explicou o advogado Rodrigo Salerno, nem
sempre o patrimônio pessoal dos sócios está resguardado. Sócios recém ingressos
na sociedade podem ser responsáveis pelas dívidas sociais anteriores a sua
admissão no contrato social.
A decisão do
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo está fundamentada no artigo1.025 do
Código Civil, além dos artigos 10 e 448 da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) é ainda é passível de reforma pelo Tribunal Superior do Trabalho.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
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