5 coisas que você talvez não saiba, mas são crimes virtuais
Algumas coisas que muitos consideram comuns são, na verdade, crimes virtuais. Explica a advogada Lorrana Gomes
Com o avanço da tecnologia e
o crescente uso da internet, surgiram também novas formas de crimes, alguns têm
ganhado bastante projeção, em especial após representações em produções
audiovisuais que chamaram a atenção para alguns crimes virtuais.
No entanto, muitas vezes,
não temos conhecimento de que determinadas ações online, às vezes bastante
comuns, também podem configurar infrações, como explica a advogada e consultora
jurídica Dra.
Lorrana Gomes.
“O ambiente virtual está
sendo cada vez mais regulamentado, o que antes era conhecido como uma ‘Terra
sem lei’ passou a ser regido por legislações, mas apesar disso, alguns
comportamentos ainda persistem, muitos deles são considerados normais”.
5 coisas que são crimes
virtuais e você provavelmente não sabia
01. Compartilhar prints:
“Nesse caso, sequer há
uma legislação específica para a web, a própria Constituição Federal e o Código
Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade, por isso,
compartilhar prints de conversas, áudios, vídeos e outras mídias sem
autorização e de forma que exponham a intimidade de outra pessoa, pode gerar
repercussões legais sérias” Explica Dra. Lorrana Gomes.
02. Compartilhar fake news:
“A disseminação de
notícias falsas ou fake news tem se tornado um problema sério nos últimos anos,
quando alguém cria ou compartilha informações falsas com o intuito de enganar
ou prejudicar outras pessoas e for identificado, isso pode configurar um crime,
que pode variar de tipificação ido de calúnia a crimes contra a honra”.
03. Cyberbullying:
“O cyberbullying é uma
forma de agressão virtual que consiste em insultar, ameaçar, difamar ou
intimidar alguém por meio de plataformas online e é regido pela Lei nº
13.185/2015 que diz ‘Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas’”.
04: Baixar filmes, séries e
músicas piratas
“Baixar qualquer tipo de
mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é um crime previsto no
artigo 184 do Código Penal, que pode levar a uma pena de detenção de 3 meses a
um ano ou pagssmento de multa, mas se ele o conteúdo pirata for usado para
obter lucro ou ser comercializado as penas podem ser ainda mais graves”
Afirma Dra. Lorrana Gomes.
05. Criar contas falsas em
redes sociais:
“Criar contas falsas em
redes sociais pode ser bastante comum para muitos, mas, em especial se forem
utilizadas informações de outras pessoas, como nome ou foto, ou para obter
algum tipo de vantagem ou se passar por ela, é crime, tipificado pelo artigo
307 do Código Penal com pena de 3 meses a um ano ou cobrança de multa”
Afirma Dra. Lorrana Gomes.
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Sobre a Dra. Lorrana
Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162,
fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada
em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito
Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do
Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar
da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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