Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade
Advogado
especializado em direito previdenciário diz que necessita da comprovação da
adoção ou o nascimento da criança e a relação de dependência econômica
Casais
homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade,
benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para
trabalhadoras que adotaram uma criança.
No
entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e
enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental
esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.
Segundo o
Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os casais
homoafetivos têm o mesmo direito de solicitar o benefício que casais
heterossexuais. “Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação
brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para a concessão do
salário-maternidade”, explica o especialista.
Para ter
direito ao salário-maternidade, o casal deve comprovar a adoção e a relação de
dependência econômica. “No caso de adoção, é necessário apresentar certidão de
nascimento ou decisão judicial que comprove a guarda ou a adoção. É importante
ressaltar que o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto
pela mãe não biológica, desde que esta tenha se tornado mãe através de um
processo de adoção ou inseminação artificial”, diz o Dr. André.
O
salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado a partir de
28 dias antes do parto ou da adoção da criança. O valor do benefício é equivalente
ao salário da trabalhadora e é pago pelo INSS.
Para
solicitar o benefício, o casal deve apresentar os documentos necessários no
INSS ou por meio do site do órgão. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é
recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito
previdenciário como o Dr. André Luiz Oliveira. É importante que essas famílias
conheçam seus direitos e lutem por eles, garantindo assim a proteção e o
bem-estar dos seus filhos.
Serviço:
Dr. André Luiz Oliveira
Advogado
especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
@andreluizoliveiraadv
+55 11
98820-4218
andre.oliveira@oliveiraeassociados.adv.br
https://oliveiraeassociados.adv.br/
Rua Frei Mont'Alverne, 448, Vila Aricanduva, São Paulo
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