Fórum de Assuntos Trabalhistas aborda os incidentes de segurança cibernética e a proteção dos dados pessoais
Evento discutiu a importância da construção de
uma estratégia de resposta cabível a potenciais danos, e o panorama legislativo
referente a regulação da proteção de dados e do tratamento de informações
pessoais
Debatendo os incidentes
de segurança envolvendo os dados pessoais, uma preocupação cada vez mais comum
no mundo digital atual, o Fórum de Assuntos Trabalhistas do mês de junho,
evento promovido pela ABIMAQ/SINDIMAQ e a ABINEE/SINAEES, trouxe as principais
estratégias para garantir a proteção de dados dos titulares na figura dos
profissionais responsáveis que realizam o tratamento dessas informações, de
modo que assegure os direitos e os ‘quereres’ de todas as partes envolvidas
nessas operações.
De acordo com o
advogado Henrique Rocha, especialista em direito digital e sócio na Peck
Advogados, graças ao momento legislativo regulatório que o tema passa, a
segurança das informações pessoais traz riscos e oportunidades para as
organizações. A lei foi discutida, votada, implementada, e ensejou na inclusão
de uma Emenda Constitucional 115, que trata da existência do direito
fundamental à privacidade à proteção de dados pessoais.
“Uma legislação que
está indo para o sexto ano e que conta com uma série de capítulos que foram
construídos com muito esforço por profissionais e entidades. Recentemente, em
fevereiro de 23, foi publicada a norma de dosimetria das sanções envolvendo as
multas. Oriunda da lei geral de proteção de dados, isso mostra que temos plena
eficácia e capacidade sancionatória por parte da autoridade.”
Segundo Henrique Rocha,
é preciso ficar atento e avaliar o artigo 48 da LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados). Nele, determina-se que nos casos em que haja ou exista, ainda que sob
suspeita, uma alta probabilidade de risco relevante para o titular, uma
comunicação dos fatos para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Para isso, algumas características ainda precisam ser mais esclarecidas e
construídas pela autoridade junto com a sociedade e associações.
Lei 13.709/2018 - LGPD
A aplicação da lei
envolve todo tipo de tratamento de dados pessoais no território nacional.
Atualmente existe uma previsão também no tocante ao tratamento de dados para
investigações criminais, que está em Brasília, para a promoção do processo
legislativo penal. “Com isso, passamos a ter a criação e revisão de todas as
políticas, normas e procedimentos das empresas, adequando os processos
operacionais que envolvam os dados pessoais”, analisou Henrique.
Para o especialista, o
artigo 6, que trata sobre a segurança e a prevenção, irá direcionar de forma
substancial o papel das empresas no tocante e a adequação à legislação. “Será
preciso aplicar características de segurança, medidas técnicas, administrativas
e organizacionais, trabalhando com a conscientização da equipe, e implementar
um processo de Gestão de Risco relacionados à proteção de dados.”
O processo é de
fundamental importância, pois, de acordo com Rocha, este tipo de matéria já
está sendo discutido nas cortes superiores para estabelecer como será feito o
entendimento para o grau de responsabilidade referente às infrações e
responsabilização oriundas da LGPD. “A ideia é que as empresas e seus
funcionários tenham uma gestão destes riscos, observando negócio, informação e
ação, para inibir a existência de vulnerabilidades e ameaças, diminuindo o
impacto e aumentando as medidas de segurança, porque assim você consegue
proteger sua companhia.”
Prevenção estratégica e
respostas aos incidentes
Para Henrique Rocha,
apesar da lei e a série de recomendações apresentadas pela APND no decorrer dos
anos, é preciso que as empresas sempre atualizem e ajustem seus programas de
prevenção à proteção de dados. Números recentes apontam que o Brasil, no
segundo semestre do ano passado, superou os Estados Unidos na quantidade de
usuários que tiveram seus dados violados. “É importante que todos estejam
preparados para esse tipo de situação. A adoção de sistemas em nuvem, por
exemplo, pode ajudar, mas não assegura 100% de eficácia. Portanto, realizar
simulações de crise de forma constante pode ser a melhor saída para a
organização estar apta a enfrentar um tipo de incidente.”
A resposta que a
organização terá contra qualquer eventualidade, dependerá muito da dinâmica do
incidente, das contribuições que o controlador tenha feito, e da própria
agilidade da ANPD sobre o caso. “Para cada categoria de dado eu tenho uma base
legal, uma forma de tratar, uma medida mitigatória própria. Se eu trato de
dados pessoais sensíveis ou de larga escala, por exemplo, é recomendável a
criação de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Por isso que o
investimento nessa área não pode ser visto como custo, e sim investimento para
o bem da companhia”, concluiu Rocha, destacando os inúmeros dilemas e cuidados
a serem refletidos e discutidos sobre como lidar com esses incidentes.
O evento, que contou ainda com a participação das advogadas Anne Angher, Juliana Gonçales e Camilla Toledo – DPO da ABIMAQ/SINDIMAQ; e Fernando Carnavan e André Saraiva - SINAEES, está disponível através do link https://abimaq.org.br/academia
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