Melhorias necessárias na reforma tributária
Samuel Hanan*
Alguém já disse em
algum momento “que nada é tão bom que não possa ser melhorado”. Acredito que é
o caso da atual reforma tributária que deverá ser enviada ao Senado. Apesar de
ousada e complexa, creio ser válida a apresentação de emendas que possam
corrigir alguns problemas, como por exemplo, tornar obrigatória a correção
anual da tabela do IRPF, pelo IPCA, uma vez que inflação não é renda e na
reforma não consta imposto inflacionário.
Outra sugestão
importante de melhoria seria tornar obrigatória a correção anual das
aposentadorias do regime geral de previdência pelo IPCA para evitar perdas
anuais de renda do aposentado, especialmente daqueles cuja aposentadoria seja a
única fonte de renda, uma vez que a inflação corrói anualmente renda do
aposentado. É preciso destacar que estes, que já tem forças reduzidas para
fazer lobby, já comprometem parte significativa da sua renda com planos de
saúde privados e medicamentos, tudo em decorrência dos péssimos serviços de
saúde pública garantidos pelo governo
De outro lado,
controlar inflação é competência do poder público e sem corrigir anualmente
salários, aposentadorias e tabelas do IRPF, e considerando que tributos estão
indexados, o governo ganha muito e ganha duas vezes (pagando menos e recebendo
mais), enquanto a população perde muito.
Para despertar a
cidadania, os preços fixados nas lojas, supermercados, drogarias / farmácias e
propagandas escritas deveriam constar além dos preços, os valores das parcelas
dos tributos federais, estaduais e municipais (separadamente). Tal sugestão
propiciaria ao contribuinte (cidadão) conhecer o tamanho do apetite (garfada)
dos governos. Também permitiria, com maior facilidade, a reação da indignação
da população pelos péssimos serviços essenciais prestados pela administração
pública.
Outra proposta de
melhoria que chama a atenção é o fato que em um exame rápido, não se
identifica, de forma explícita, a proibição da União conceder renúncias com
impostos compartilhados, pois além de diminuírem as capacidades de
investimentos dos Estados e Municípios, reduzem automaticamente destes dois
entes federativos a capacidade de investimentos em Educação e Saúde.
A grande torcida de
todos é para não termos aumento da carga tributária e nem criação de novo
tributo, conforme veiculado no Globo (11.07.2023). Merece destaque que o Brasil
tem a décima terceira maior carga tributária do planeta e devolve serviços
estagnados, há mais de uma década na trigésima posição conforme dados do IBPT.
Face a complexidade da reforma, uma análise mais criteriosa diz que quanto à
essência da reforma, a prudência obriga aguardar a apreciação e votação, no
Senado. O que se pode dizer é que é abrangente, complexa e que tem pontos
positivos e negativos (como os já apontados).
Com relação à ZFM e ao
Estado do Amazonas os pontos positivos mais relevantes são: reduções drásticas
dos incentivos /renúncias ilegítimas dos Estados, o que aumentará a
competitividade da ZFM. Quanto às sugestões para aperfeiçoamentos em benefício
da população, ainda há tempo para debates, no Senado (casa revisora).
Todos nós teremos muito
a estudar, uma vez que um olhar atento revela a existência de outros pontos de
melhoria, como por exemplo no que se refere ao imposto de transmissão, doação e
causa mortis, progressivo, que, sem definir a progressividade vai enfraquecer,
a médio e longo prazo as empresas controladas por brasileiros residentes no
país.
Na prática, será muito
melhor para empresas sediadas no exterior, com titulares residentes fora do
Brasil. Demagogia que vai custar muito caro ao Brasil, imagine um conglomerado
empresarial nacional, ao morrer o titular, os herdeiros e sucessores das cotas
/ ações terão que pagar o ITCM-D (alíquota máxima de 10 ou 15 ou 20%). Deve-se
ressaltar que em muitos casos, as empresas ou o espólio só tem patrimônio, nas
não têm e não geram caixa. Como farão para pagar o imposto? De onde virão os
recursos para pagamento do tributo? Certamente da própria empresa via
distribuição de dividendos. E, se estes forem também taxados a empresa perde
muito patrimônio e liquidez. Quais os efeitos da transferência de recurso
patrimonial do privado para o governo? Empresa nacional menor terá menor
capacidade de competir com empresas estrangeiras. E o governo, que nada fez,
receberá mais recursos tributários (ITCMD e Imposto sobre dividendos), para
manter e expandir os privilégios dos donos do poder.
O que está se
configurando é que o governo ficará dono/ sócio de muitas empresas e imóveis
cujos donos ou acionistas / cotistas morreram e irão continuar morrendo, pois
os herdeiros / sucessores não terão dinheiro para pagar o ITCMD progressivo,
logo esperamos enxurradas de execuções e depois o inevitável novo Refis a ser
aprovado pelo Congresso.
Creio ser esse o
momento de reflexão e união de esforços para proposição das emendas necessárias
que tornem a reforma tributária um benefício e não um castigo para todos
brasileiros.
Preocupa o Conselho
Federativo aprovado na Camara que, de forma clara, assegura, uma espécie de
poder de veto aos 3 estados mais populosos do país, e mais ricos da federação.
Será que isso não aprofundara as já insuportáveis desigualdades reginais? A Reflexão
e o destino do país estão agora nas mãos de nossos 81 Senadores.
*Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”. Site: https://samuelhanan.com.br
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