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Reforma Tributária: Franquias apoiam simplificação, fusão de tributos e defendem Simples, desoneração da folha e não-aumento da carga

  • Setor faturou mais de R$ 211 bilhões em 2022 e abrange mais de 185 mil operações, 3 mil marcas, 1,5 milhão de empregos diretos e 5 milhões indiretos
  • Possível aumento da carga pode inviabilizar negócios e empregos no setor

São Paulo, junho de 2023 – O setor de franquias, representado pela ABF – Associação Brasileira de Franchising, vai entrar nas discussões da Reforma Tributária. O setor, que faturou mais de R$ 211 bilhões em 2022 e abrange mais de 185 mil operações, 3 mil marcas, 1,5 milhão de empregos diretos e 5 milhões indiretos, apoia a simplificação do sistema e a fusão de tributos, mas defende que a reforma não pode implicar no aumento da já elevada carga tributária brasileira, o que limitaria o crescimento do setor e colocaria em risco a sustentabilidade financeira de muitos negócios. Outros pontos centrais defendidos pelas franquias são a desoneração da folha de pagamentos e a manutenção do Simples, vital para milhares de franqueados em todo o País.

Para o presidente da ABF, Tom Moreira Leite, “Para seguir gerando riquezas, emprego e renda, o franchising brasileiro (assim como os demais setores da economia) necessita de um melhor ambiente de negócios no País, que estimule o empreendedorismo e a livre iniciativa. Nesse sentido, a ABF apoia a Reforma Tributária, na medida em que entende que trará como resultado principal a simplificação de um modelo que é comumente conhecido como ‘manicômio tributário’. A quantidade de normas tributárias quase inviabiliza a atividade de qualquer empresário nacional”.

Desde a promulgação da Constituição, foram editadas 443.236 normas tributárias e destas, menos de 7% ainda estão em vigor. Ademais, o Brasil, em média cria 46 novas normas tributárias por dia útil, o que gera um custo de aproximadamente R$ 181 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhamento desta legislação e cumprimento de obrigações acessórias.

O diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira, ressalta que “apoiamos a criação do IBS Dual (nos moldes do IVA) e do IS (nos moldes do ‘excise tax’), bem como a extinção do ICMS + ISS + IPI + PIS/COFINS, desde que isso não implique em aumento da carga tributária. Como está, a Reforma irá causar aumento de carga tributária direta no setor de franquias. Até porque os setores de serviços e franquias tem poucos créditos a aproveitar sendo que seu principal ‘insumo’ é a folha de pagamento, de modo que esta deveria gerar crédito”.

A ABF estima que aumentar os tributos sobre as franqueadoras teria um impacto direto na oferta de empregos. O setor de franquias é reconhecido por sua capacidade de gerar postos de trabalho, principalmente para jovens em busca do primeiro emprego. Ao elevar a carga tributária sobre as franquias, coloca-se em risco essas oportunidades de emprego, dificultando o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, prejudicando a economia como um todo.

“Além disso, é importante considerar que o acesso de micros e pequenos empresários ao mercado já é desafiador. Esses empreendedores muitas vezes veem nas franquias uma oportunidade de iniciar um negócio com maior segurança, suporte e menor risco. Um aumento na carga tributária tornaria muito mais difícil para esses empresários o acesso ao mercado, limitando suas possibilidades de crescimento e contribuindo para a concentração do setor nas mãos de poucos”, ressalta o presidente da ABF.

Cheque em branco

Outro ponto importante, a ABF entende não ser possível a aprovação de uma reforma em nível constitucional sem que se tenha acesso ao texto da reforma em nível infraconstitucional, já que isso seria praticamente um “cheque em branco”. A Reforma Tributária deveria contemplar a redução dos encargos sociais patronais sobre a folha de pagamento. Infelizmente, a questão da desoneração da folha de pagamentos não é objeto da atual Reforma Tributária em discussão.

Além disso, a PEC deveria contemplar a fixação de alíquota diferenciada e favorecida para o setor de serviços ou, caso inviável, a desoneração, no âmbito do IVA (Federal e Subnacional), das receitas das Pessoas Jurídicas Franqueadoras, auferidas mediante a cobrança das remunerações periódicas previstas na Lei de Franquia, junto às pessoas jurídicas franqueadas (98% são optantes pelo Simples Nacional, cujo crédito é vedado, implicando em aumento de carga tributária).

A ABF entende ainda que devem ser respeitados os benefícios já existentes do ISS (até a sua extinção) e do ICMS (convalidados até 31/12/2032 pela LC nº 160/2017).

Sobre a ABF

A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. O setor registra um faturamento anual superior a R$ 211,488 bilhões em 2022, mais de 184 mil operações e cerca de 3.000 marcas de franquias espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por aproximadamente 2,7% do PIB e emprega diretamente mais de 1,5 milhão de pessoas. Atualmente com cerca de 1.650 associados e cobrindo todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Centro-Oeste, Interior de São Paulo, Minas Gerais, Nordeste e Sul), a entidade reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor. Não sendo um órgão regulador, o propósito da ABF é fomentar o franchising brasileiro, nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha próspero, sustentável, inovador, inclusivo, íntegro e ético. A Associação dedica-se a aperfeiçoar o sistema de franquias brasileiro por meio da capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais e on-line, do estímulo à inovação, da disseminação das melhores práticas, da representação junto às diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados do setor.

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