Reforma Tributária: Franquias apoiam simplificação, fusão de tributos e defendem Simples, desoneração da folha e não-aumento da carga
- Setor
faturou mais de R$ 211 bilhões em 2022 e abrange mais de 185 mil
operações, 3 mil marcas, 1,5 milhão de empregos diretos e 5 milhões
indiretos
- Possível
aumento da carga pode inviabilizar negócios e empregos no setor
São
Paulo, junho de 2023 – O setor
de franquias, representado pela ABF – Associação Brasileira de Franchising, vai
entrar nas discussões da Reforma Tributária. O setor, que faturou mais de R$
211 bilhões em 2022 e abrange mais de 185 mil operações, 3 mil marcas, 1,5 milhão
de empregos diretos e 5 milhões indiretos, apoia a simplificação do sistema e a
fusão de tributos, mas defende que a reforma não pode implicar no aumento da já
elevada carga tributária brasileira, o que limitaria o crescimento do setor e
colocaria em risco a sustentabilidade financeira de muitos negócios. Outros
pontos centrais defendidos pelas franquias são a desoneração da folha de
pagamentos e a manutenção do Simples, vital para milhares de franqueados em
todo o País.
Para o presidente da ABF, Tom Moreira Leite,
“Para seguir gerando riquezas, emprego e renda, o franchising brasileiro (assim
como os demais setores da economia) necessita de um melhor ambiente de negócios
no País, que estimule o empreendedorismo e a livre iniciativa. Nesse sentido, a
ABF apoia a Reforma Tributária, na medida em que entende que trará como
resultado principal a simplificação de um modelo que é comumente conhecido como
‘manicômio tributário’. A quantidade de normas tributárias quase inviabiliza a
atividade de qualquer empresário nacional”.
Desde a promulgação da Constituição, foram
editadas 443.236 normas tributárias e destas, menos de 7% ainda estão em vigor.
Ademais, o Brasil, em média cria 46 novas normas tributárias por dia útil, o
que gera um custo de aproximadamente R$ 181 bilhões por ano com pessoal,
sistemas e equipamentos para acompanhamento desta legislação e cumprimento de
obrigações acessórias.
O diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira,
ressalta que “apoiamos a criação do IBS Dual (nos moldes do IVA) e do IS (nos
moldes do ‘excise tax’), bem como a extinção do ICMS + ISS + IPI + PIS/COFINS,
desde que isso não implique em aumento da carga tributária. Como está, a
Reforma irá causar aumento de carga tributária direta no setor de franquias.
Até porque os setores de serviços e franquias tem poucos créditos a aproveitar
sendo que seu principal ‘insumo’ é a folha de pagamento, de modo que esta
deveria gerar crédito”.
A ABF estima que aumentar os tributos sobre
as franqueadoras teria um impacto direto na oferta de empregos. O setor de
franquias é reconhecido por sua capacidade de gerar postos de trabalho,
principalmente para jovens em busca do primeiro emprego. Ao elevar a carga
tributária sobre as franquias, coloca-se em risco essas oportunidades de
emprego, dificultando o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, prejudicando
a economia como um todo.
“Além disso, é importante considerar que o
acesso de micros e pequenos empresários ao mercado já é desafiador. Esses
empreendedores muitas vezes veem nas franquias uma oportunidade de iniciar um
negócio com maior segurança, suporte e menor risco. Um aumento na carga
tributária tornaria muito mais difícil para esses empresários o acesso ao
mercado, limitando suas possibilidades de crescimento e contribuindo para a
concentração do setor nas mãos de poucos”, ressalta o presidente da ABF.
Cheque
em branco
Outro ponto importante, a ABF entende não ser
possível a aprovação de uma reforma em nível constitucional sem que se tenha
acesso ao texto da reforma em nível infraconstitucional, já que isso seria
praticamente um “cheque em branco”. A Reforma Tributária deveria contemplar a
redução dos encargos sociais patronais sobre a folha de pagamento.
Infelizmente, a questão da desoneração da folha de pagamentos não é objeto da
atual Reforma Tributária em discussão.
Além disso, a PEC deveria contemplar a
fixação de alíquota diferenciada e favorecida para o setor de serviços ou, caso
inviável, a desoneração, no âmbito do IVA (Federal e Subnacional), das receitas
das Pessoas Jurídicas Franqueadoras, auferidas mediante a cobrança das
remunerações periódicas previstas na Lei de Franquia, junto às pessoas
jurídicas franqueadas (98% são optantes pelo Simples Nacional, cujo crédito é
vedado, implicando em aumento de carga tributária).
A ABF entende ainda que devem ser respeitados
os benefícios já existentes do ISS (até a sua extinção) e do ICMS (convalidados
até 31/12/2032 pela LC nº 160/2017).
Sobre
a ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins
lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias
brasileiro. O setor registra um faturamento anual superior a R$ 211,488 bilhões
em 2022, mais de 184 mil operações e cerca de 3.000 marcas de franquias
espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por
aproximadamente 2,7% do PIB e emprega diretamente mais de 1,5 milhão de
pessoas. Atualmente com cerca de 1.650 associados e cobrindo todo o território
nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Centro-Oeste,
Interior de São Paulo, Minas Gerais, Nordeste e Sul), a entidade reúne franqueadores,
franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do
setor. Não sendo um órgão regulador, o propósito da ABF é fomentar o
franchising brasileiro, nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha
próspero, sustentável, inovador, inclusivo, íntegro e ético. A Associação
dedica-se a aperfeiçoar o sistema de franquias brasileiro por meio da
capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais e on-line, do estímulo à
inovação, da disseminação das melhores práticas, da representação junto às
diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados do setor.
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