Clientes 123milhas tem como destino final a Justiça
JusDocs alerta que já começaram a ser emitidas
liminares
Os clientes da agência
de turismo 123milhas, que compraram pacotes de viagens e passagens
promocionais, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023, podem
ter como destino final a Justiça.
Todos os meses
aterrissam nos Tribunais ações envolvendo o setor turístico. São petições
discutindo contratos com cláusulas abusivas, responsabilidade solidária entre
agências e operadoras de pacotes, valores a serem devolvidos em casos de
desistência, rescisão de contrato e devolução de dinheiro, cancelamento e
atraso de voo, entre outros.
“Por isso, a atitude
unilateral da 123milhas de suspender as viagens e oferecer somente voucher como
reembolso, desrespeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor, pode
seguir o mesmo caminho da judicialização”, justifica Carlos Stoever, sócio do
JusDocs – site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o
Brasil.
Decisões começam a sair
A 5ª Vara Cível de
Guarulhos (SP) concedeu recentemente liminar determinando que a empresa
123milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta entre
São Paulo e Natal, marcada para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 300.
Na Paraíba, o 5º Juizado
Especial Cível de João Pessoa, determinou que a 123milhas proceda, no prazo de
48 horas, a emissão dos bilhetes aéreos para uma cliente que adquiriu passagens
de ida e volta, partindo de Recife (PE) com destino a Madri, na Espanha,
prevista para ocorrer entre 4 e 23 de setembro. O magistrado fixou uma multa
diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O sócio do JusDocs
ressalta que cabem recursos nas duas decisões. Porém, ambos juízes reforçaram a
obrigação de cumprir contrato, com base na Constituição Federal e no Código de
Defesa do Consumidor.
“O modelo praticado há
tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida, por certo,
auferido bastante renda/lucro, não podendo, agora, frustrar os direitos sociais
ao transporte e ao lazer (artigo 6º, da Constituição Federal) de milhares de
pessoas”, frisou o juiz Artur Pessôa De Melo Morais.
"O artigo 35, do
Código de Defesa do Consumidor, assegura o cumprimento da oferta, nos seus
exatos termos, vinculando o fornecedor ao cumprimento exato daquilo que foi
anunciado através da oferta, garantindo ao consumidor, entre outras opções,
exigir o cumprimento forçado da obrigação", observou o magistrado Cláudio
Antônio de Carvalho Xavier.
Para saber mais, basta
acessar o site JusDocs (https://jusdocs.com).
Por Emanuelle Oliveira
(Mtb 59.151/SP)
Foto ilustrativa: Joshua Woroniecki/Pixabay
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