Inscrições para nova turma do curso do protocolo Não se Cale acabam dia 31 de outubro
Profissionais do setor de Hospedagem, Alimentação e Eventos
têm apenas mais alguns dias para se cadastrarem! Atenção: a capacitação é
online, rápida e obrigatória por lei!
O Governo de São Paulo
convoca os profissionais que atuam nos setores de entretenimento, gastronomia e
lazer a se inscreverem, até o dia 31 de outubro, na 3ª turma do curso gratuito
e obrigatório de combate à violência contra mulheres, pelo protocolo Não se
Cale.
Por lei, as aulas devem
ser cursadas por todos os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas
de eventos e espetáculos e similares. O preenchimento do formulário de
inscrição é individual e leva, aproximadamente, cinco minutos. Basta acessar o
link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/
ATENÇÃO: a capacitação só
é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a
Mulher. Quem se inscrever em outubro, terá acesso ao conteúdo online a partir
do dia 1º de dezembro e receberá todas as orientações para acesso por e-mail.
Funcionários dos tipos de
estabelecimentos citados têm prioridade nas inscrições. Entretanto,
trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas
disponibilizadas pelo Estado aos setores de entretenimento, lazer e gastronomia
e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde.
O curso visa preparar os
estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e
adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer
pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação
sexual.
A certificação é exigida
pelas Leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será
fiscalizado pelo Procon-SP e eventuais infrações podem resultar em multa,
suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo
Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de
UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário
de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
SOBRE O CURSO
A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme
sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso
é de 30 horas, com calendário organizado por grupos.
Há módulos sobre
conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos
didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. Depois da conclusão, o
profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o
estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio
Estabelecimento Amigo da Mulher.
O conteúdo foi preparado
pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura.
Entenda os requisitos e benefícios do protocolo
O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto de 2023
para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos
privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder
público.
Agora, a mulher que
precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um
gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora,
passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e
entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma
aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou
situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados
deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –,
oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para
sair do local.
Caso haja necessidade, a
polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando
sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos
órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.
Além desse apoio, é
obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos,
além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos
que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo
e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas
– ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em
resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo
estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação
ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
O presidente do SinHoRes Osasco - Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares, Padarias, Buffets, Casas Noturnas e Similares) e Diretor Executivo da FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), Edson Pinto, participou oficialmente do Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, que colaborou com as regulamentações.
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