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O que vai mudar no Imposto de Renda para 2026 será detalhado nesta quarta, 9h, na APET

Em evento online e presencial, a APET – Associação Paulista de Estudos Tributários recebe especialistas para explicar o que vai mudar no imposto de renda e na tributação dos dividendos com a promulgação pelo presidente Lula do PL 1087/2025, nesta quarta, 9h, pelo canal do Youtube da entidade ou em sua sede, Rua Dr Rafael de Barros, nº 209, 2º Andar, Paraíso, São Paulo/SP, com presença confirmada por inscrição em https://apet.org.br/reuniao/34a-reuniao-da-apet-em-2025-online-ou-presencial/. Os palestrantes debatedores convidados são Juliana Midori Kuteken (Mestre em Direito pelo IBDT0, Tatiana Migiyama (Ex-Conselheira da CSRF/CARF), Rodrigo Maito (Sócio no Dias Carneiro) e Raphael Lavez (Sócio no Lavez Coutinho). Os trabalhos serão coordenados pelos tributaristas Alexandre Evaristo e Artur Pitman.
De acordo com informações publicadas pela Agência Senado, o projeto aprovado altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias, ao mesmo tempo em que institui uma tributação mínima sobre rendas elevadas, especialmente sobre lucros e dividendos atualmente isentos. O objetivo é tornar o sistema tributário mais progressivo e corrigir distorções de isonomia. As possíveis consequências da proposta incluem redução da carga tributária para rendas baixas e médias, ampliando a renda disponível dessas faixas; aumento da carga efetiva sobre altas rendas, com a criação de um imposto mínimo e a tributação de lucros/dividendos, garantindo maior equidade no sistema; potencial aumento de arrecadação líquida, com a compensação entre desoneração de uns e elevação da contribuição de outros; estímulo ao consumo nas classes médias e baixas, que tendem a ter maior propensão a gastar sua renda adicional; maior justiça fiscal e simplificação do IRPF, com faixas mais alinhadas à capacidade contributiva real dos cidadãos.
A medida por ser sancionada a qualquer momento, pois já se encontra na agenda de despachos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, como pode ser visto aqui: https://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Projetos/Ato_2023_2026/2025/PL/pl-1087.htm

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