A REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPACTO NO CAIXA DAS EMPRESAS
Estamos diante de uma reforma não apenas fiscal e tributária, mas principalmente financeira e de gestão. Reforma Financeira, pois, irá impactar o fluxo de caixa das empresas; Reforma de gestão pois será necessário rever os custos tributários e consequentemente o preço de venda dos produtos.
O IBS e a CBS irão incidir “por fora”, tal qual o sistema americano, ao preço das mercadorias, produtos ou serviços, será acrescido o imposto, hoje estimado (IBS+CBS) em 28%. Exemplo mercadoria R$ 100,00 + Impostos = Total com impostos R$ 128,00.
É neste contexto que entra o Split Payment, que é a retenção antecipada do imposto a ser feita pela instituição bancária. No caso acima, a nota fiscal é emitida pelo valor de R$ 128,00, o Banco retém R$ 28,00, e credita na conta corrente do emitente R$ 100,00. Repassando ao governo os R$ 28,00 retidos de imposto.
O emitente também poderá não ter a retenção integral dos R$ 28,00 caso tenha créditos anteriores lançados no sistema, neste caso tendo a retenção do valor líquido.
O adquirente, sendo pessoa jurídica poderá se creditar deste imposto pago nas compras, abatendo o valor do cálculo do seu imposto a pagar, desde que ocorra o efetivo pagamento de parte do fornecedor.
Hoje o crédito dos impostos pelas empresas é físico, comprovando a entrada ou consumo da mercadoria no estabelecimento, acompanhada de documento fiscal idôneo. Com a reforma tributária o crédito passará a ser condicionado, ou seja, seu aproveitamento fica condicionado a quitação do imposto destacado na nota pelo fornecedor.
Deixamos de ter uma apuração mensal retroativa para uma apuração em tempo real, e este será o grande impacto no fluxo de caixa das empresas.
A empresa que vender a vista, por exemplo, mas comprar a prazo, com o novo sistema irá pagar antecipadamente o seu imposto a maior, diferentemente do que ocorre hoje.
Não fará sentido as empresas acumularem créditos no novo sistema, pois isto significa que estão pagando ou sofrendo a retenção de imposto maior do que o devido. Se o sistema permitirá a cobrança automática dos impostos, via Split Payment, por qual motivo a devolução também não haverá de ser automática?
O aumento da carga já reside neste aspecto, (independentemente de qual vai ser a alíquota) pois temos a previsão legal no texto da reforma de que as empresas poderão pagar imposto a maior, quando emitirem sua nota fiscal de venda, para depois buscar sua devolução separadamente junto ao Comitê Gestor para créditos do IBS, e junto a Receita Federal para créditos da CB em prazos que poderão chegar a 360 dias. (§ 6º do art. 39 da LC 214/25).
A eficácia de um imposto sobre valor agregado (IVA), reside na aplicação da sua não cumulatividade, do contrário continua sendo um imposto em cascata e não sobre o valor adicionado.
As empresas terão que rever todas suas operações. Se para ajustar seu fluxo de caixa precisar tomar capital bancário, terá um custo financeiro que invariavelmente irá encarecer seu produto. Em outras palavras irá recorrer aos bancos para aumentar a arrecadação do governo.
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