Últimas

Há o que se comemorar no dia mundial do consumidor? - Por Marco Antonio Araujo Junior*

Comemorado pelaprimeira vez em 15 de março de 1983, a data ficou famosa em razão de um famosodiscurso realizado em 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy,salientando os direitos essenciais dos consumidores, dentre eles, a segurança,a informação, a escolha e de ser ouvido. O discurso foi considerado um marco nadefesa dos direitos dos consumidores do mundo inteiro.

No Brasil, a lutapela defesa do consumidor começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962,e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção eDefesa do Consumidor de São Paulo.

A partir daí oscongressistas inseriram no inciso XXXII, do art. 5º, da Constituição Federal de1988, a determinação que diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesado consumidor”.

Em 1990 foiinstituído o Código de Defesa do Consumidor, por intermédio da Lei nº 8.078,entrando em vigor apenas em 11 de março de 1991.
Esse mês, portanto,o Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos do início de sua vigência. Ea pergunta que se faz é: há motivos para comemoração?

O Presidente daComissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP entende que sim. Para Marco AntonioAraujo Junior, o consumidor amadureceu o exercício de seus direitos nos últimosanos e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar eatender os direitos e expectativas dos consumidores.

“Há uma consciênciapor partes dos consumidores de que a lei lhes garante inúmeros direitos, alémde impor alguns deveres também. Por outro lado, a relação de consumo estáficando cada vez mais amadurecida, no instante em que os fornecedores deprodutos e serviços entendem que devem cumprir a lei e que o consumidor tem nasmãos a maior arma que poderia ter recebido, qual seja, o poder de escolha.”,afirma Araujo Junior.

Para o especialistaa internet é uma das grandes responsáveis por difundir os direitos doconsumidor e por permitir que o consumidor possa reclamar e ter sua reclamaçãoviralizada junto a outros consumidores, fazendo com que os fornecedores dispensematenção redobrada às soluções dos problemas.

Para Araujo Junior,“ainda estamos na era do litígio. O consumo de massa, como por exemplo,telefonia, plano de saúde e serviços bancários, ainda tem suas discussõeslevadas aos bancos do Poder Judiciário, mas em algum tempo isso será resolvidode forma mais amistosa, por intermédio das conciliações extrajudiciais e damediação.”

O ponto maisimportante para a evolução da aplicação de todas as regras previstas no CDC,segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e Presidente daComissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, é a educação para o consumo.

“O Estado, porintermédio dos órgãos de defesa do consumidor; a imprensa, exercendo aprestação de serviços de esclarecimento, divulgação e informação, e os própriosfornecedores, na condição de integrantes da cadeia de consumo, devem empreendertodos os seus esforços para educar o consumidor, no sentido de lhe darconsciência plena acerca de seus direitos, deveres e riscos no mercado deconsumo.”, assegura Araujo Junior.

*Marco Antonio Araujo Junior é Presidente da Comissão de Defesado Consumidor da OAB/SP, Vice-Presidente do Damásio Educacional e CoordenadorPedagógico do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor do Damásio Educacional.

Nenhum comentário