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Desastres ambientais e a atuação do engenheiro ambiental

Artigo é de autoria de professor e estudantes da Unesp

A cada dia observa-se um acréscimo na preocupação com questões ambientais em diversos setores produtivos e no dia a dia dos brasileiros. No dia 5 de novembro de 2015, esta preocupação tornou-se mais uma vez presente e justificada, quando um acidente de proporções preocupantes ocorreu na cidade de Mariana (MG), onde uma barragem de rejeitos de mineração se rompeu causando mortes, perdas econômicas e impactos ambientais profundos no solo e água por vários quilômetros. O impacto ainda é muito alto para se quantificar, e a recuperação, ainda mais distante.

No Brasil há mais de 20 anos já existe o curso de Engenharia Ambiental que forma profissionais especialmente preparados para lidar com questões que se referem ao meio ambiente, podendo desenvolver projetos, avaliações e atividades de remediação e recuperação no que se refere a esta área.

A recente catástrofe de Mariana, de certo modo, colocou em evidência a profissão de Engenharia Ambiental. Além disso, diariamente aumenta a pressão global por uma maior consciência, cuidado e sustentabilidade ambiental em âmbito governamental entre as nações, onde encontros mundiais ocorrem e fomentam mudanças estruturais na postura dos países quanto ao seu desenvolvimento e legislação. Concomitantemente, as empresas também são estimuladas a se adequar a essa nova realidade por pressão de mercado, e contam hoje com vários selos de qualidade e gestão ambiental. Desta forma destaca-se a necessidade de profissionais capacitados e preparados para atender o mercado brasileiro.

Contudo, mesmo diante da crescente necessidade por suas atribuições, o Engenheiro Ambiental ainda se depara com diversos entraves para sua consolidação no mercado de trabalho. Dentre esses entraves, destaca-se como principal a falta de uma normativa que garanta atribuições exclusivas ao profissional.

A Resolução nº 447 de 22 de setembro de 2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), regulamenta a profissão de Engenheiro Ambiental. Em seu Artigo 2º encontram-se as competências deste profissional. Contudo, no Parágrafo Único do mesmo Artigo 2º, a normativa diz que toda e qualquer competência e garantia concedida ao engenheiro ambiental não acarreta em decréscimo de nenhuma atribuição a outros profissionais. Ou seja, as atividades exercidas por um engenheiro ambiental, são passíveis de serem executadas por outros profissionais.

À época da aprovação da normativa, era compreensível que não fossem atribuídas atividades exclusivas aos engenheiros ambientais, uma vez que existiam poucos profissionais formados para atender a demanda do mercado (o primeiro curso de Engenharia Ambiental do Brasil foi aberto na Universidade Federal de Tocantins em 1992). Porém, em 2013, conforme dados do Sistema de Regulação do Ensino Superior do governo federal, existiam 256 cursos em funcionamento no País, o que claramente leva à inserção de um número crescente de profissionais no mercado anualmente.

Diante deste cenário, o engenheiro ambiental encontra forte competição para se inserir no mercado, pois além de seus pares, passa a disputar vagas e oportunidades com outras profissões, muitas vezes mais consolidadas no mercado. Logo, a busca por uma normativa mais específica é de extremo interesse para a classe.

Tendo em vista o recente desastre em Mariana e a crise hídrica do Estado de São Paulo de 2014 e 2015, que trouxe impactos ambientais e sociais ao Estado, nota-se que uma reforma nesta normativa, traria não apenas benefício aos engenheiros ambientais, mas ao País. Isso acontece porque o engenheiro ambiental tem acesso a uma gama muito maior de informações, técnicas e procedimentos para lidar com questões ambientais que qualquer outro profissional, uma vez que sua formação é específica, o que lhe atribui uma visão muito mais sistêmica e global a respeito das questões ambientais.

Heitor Barboza e Felipe Nonino cursam Engenharia Ambiental na Unesp-Sorocaba. Anselmo Spadotto é professor da Unesp-Sorocaba

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