M2G apresenta CRM que se enquadra a nova normativa da ANS
Operadoras terão um prazo de 180 dias para se adequar à RN:412, caso contrário, estarão sujeitas a multas
Estas novas features desenvolvidas para atender a RN:412, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ser somadas ao CRM dos clientes atuais ou mesmo, ser implantada rapidamente de forma avulsa para novos cientes. O produto também já inclui um portal de consulta online de solicitações, que dará ao cliente acesso a suas informações via mobile ou por desktop.
Segundo a ANS, essa normativa irá regulamentar as formas de rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde a pedido do beneficiário titular. Definindo assim com clareza as responsabilidades das partes envolvidas, obrigando as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento, além de determinar os prazos para entrega de tais comprovantes.
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