No Dia Mundial do Consumidor um alerta para quem tem dívidas
O Instituto de
Protesto-MG explica como quitar débitos que foram ou em breve serão
protestadas
O Instituto de Protesto-MG
aproveita o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março,
para conscientizar as pessoas sobre o que acontece quando dívidas são
protestadas e quais passos devem ser seguidos para quitar qualquer débito que
é levado a protesto.
A orientação inicial para quem
quer regularizar sua situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento é
contatar o credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve
procurar o cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma
certidão positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto.
Com essa informação em mãos, o
devedor deve recorrer ao credor para negociar ou pagar a dívida e, com o título
ou a declaração de anuência em mãos (documento no qual o credor comunica ao
cartório que concorda com o cancelamento do protesto), essa pessoa precisa
voltar ao cartório para fazer o cancelamento, e quitar as despesas do cartório.
A partir disso, o tabelionato vai
enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao
receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de
dados.
Para quem tem acesso à internet,
o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento
de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação.
Já que a ferramenta tem todas as orientações que a pessoa precisa para quitar
seus débitos.
Consultas gratuitas de CPF/CNPJ e
pedidos de certidão também podem ser feitos pelo Portal do Instituto de
Protesto-MG. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados
gratuito, que pode ser
consultado por qualquer credor. Basta acessar www.protestomg.com.br e clicar em
Consulta Gratuita de CPF/CNPJ, na página principal. O site reúne informações
sobre protestos no Brasil inteiro, sem exigir cadastros.
Quando o protesto ainda não
foi realizado
Porém, nos casos em que o
protesto ainda não foi efetivado, a orientação é outra. “Assim que recebe uma
intimação oriunda de um cartório, o devedor tem até três dias úteis para
comparecer ao tabelionato onde o protesto foi lavrado e quitar a dívida. É
importante reforçar que durante esse período, o protesto ainda não foi
efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar o débito dentro do
prazo estabelecido, ocorrerá o protesto”, explica Raquel Duarte Garcia,
diretora-executiva do Instituto de Protesto e tabeliã de Ouro
Branco.
Se a pessoa optar por procurar o
credor para renegociar a dívida protestada diretamente, é necessário que ele
apresente um pedido de desistência do protesto, pois esta é a forma pela qual o
tabelião tem como saber sobre essa negociação. “Vale reforçar que se a pessoa
não cumprir o acordo, o título pode ser levado a protesto novamente. Por isso é
muito importante seguir o que foi combinado”, diz.
Raquel informa ainda que caso a
pessoa receba uma intimação, mesmo após pagar o credor, ela deve contatar quem
apresentou o título e pedir que ele solicite a retirada do documento antes que o
protesto seja efetuado.
“Para garantir a segurança do
devedor, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR)
ou pelo próprio funcionário do cartório. Nunca ocorre um protesto sem que seja
enviada uma intimação previamente ao devedor, com Aviso de Recebimento”, alerta
Raquel.
O que ocorre se a dívida não
for paga
Quando um débito não é quitado, o
devedor fica sujeito a: impedimento para financiamentos e empréstimos
financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de
cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de
proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias
a esses órgãos.
Na esfera judicial, o credor terá
em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está
inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Além disso, o protesto não deixa de
existir após cinco anos, como acontece com os registros em entidades de proteção
ao crédito. Isso ocorre porque o protesto só perde publicidade se for pago ao
credor, diferente dos demais cadastros de crédito.
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